09 MAI 2024 | ATUALIZADO 16:56
POLÍCIA
Da redação
06/06/2017 14:08
Atualizado
14/12/2018 01:19

Júri é suspenso no final devido à ausência de procuração do advogado de defesa

Trabalhos do Tribunal do Júri, envolvendo mais de 40 pessoas, já estavam passando de sete horas, quando o advogado anunciou que não tinha a procuração para defender o réu
Cezar Alves/MH
Uma situação nova. Talvez a primeira na Comarca de Mossoró. O Tribunal do Júri de dois réus começou às 8h. O promotor fez a denúncia e os dois advogados defenderam suas teses em benefício dos réus. O promotor pediu réplica e os advogados a tréplica. Quando já estava próximo de anunciar a conclusão dos trabalhos, o advogado de um dos réus anunciou que não tinha procuração para atuar em defesa do réu. O julgamento foi suspenso.

Quem vai pagar a conta? É o que quer saber o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro, que atuou representando o Ministério Público Estadual, pedindo a condenação dos réus Francisco Edson Rodrigues da Silva, o Nino, de 47 anos, e de Manoel da Costa Rodrigues Neto, de 37 anos, por homicídio qualificado, onde a vítima foi Jackson das Chagas Paiva.

Este homicídio ocorreu no dia 12 de janeiro de 2011, por volta das 18h30, no bairro Belo Horizonte, zona sul de Mossoró. Os dois réus teriam chegado de surpresa e efetuado os disparos que ceifou a vida da vítima. No processo, o que consta como motivação é que Jackson das Chagas já havia ameaçado Manoel e Francisco, que teriam revidado.

Para serem julgados, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, mobilizou a Polícia Militar, oficiais de Justiça, restaurante para fornecer almoço, Ministério Público, mais de 20 pessoas da sociedade para serem sorteadas sete para compor o Conselho de Sentença. O júri começou com o sorteio do Conselho de Sentença, às 8h.

O promotor Armando Lúcio Ribeiro pediu a condenação dos réus. Em seguida o advogado Abraão Dutra Neto defendeu os interesses do Manoel da Costa Rodrigues Neto, que atualmente está de cadeira de rodas. Já o advogado Félix Gomes Neto atuou na defesa do réu Francisco Edson Rodrigues da Silva, o Nino, que não compareceu ao júri.

Após o promotor os advogados lançarem suas teses de defesa, o promotor pediu para voltar ao plenário e em seguida os advogados. Já passando de sete horas de trabalho, o advogado Félix Gomes Neto lembrou que não tinha procuração para defender o réu no plenário. Tinha uma, mas era para fazer uma petição no processo.

Diante do fato, o juiz presidente dos trabalhos, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, se viu obrigado a suspender o julgamento, que já estava quase concluído, e marcar uma nova data, para a próxima convocação, para novamente julgar o processo. Segundo o juiz, se pelo menos o réu estivesse presente, naquele momento daria para ele assinar procuração.
 

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