01/09/2021 15:22
Ao todo, o estado já tem 2.135.892 de parcialmente imunizadas (com a D1) e outras 933.443 totalmente imunizadas (que receberam a D2 ou a dose única da Janssen). Pela manhã e no início da tarde 108.440 unidades da Coronavac/Butantan desembarcaram no Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante. Os lotes são divididos por igual entre primeira e segunda doses. À tarde, de acordo com o Ministério da Saúde, serão mais 21.060 imunizantes da Pfizer e 21 mil da Astrazeneca/Fiocruz, todas destinadas para aplicação da segunda dose.
01/09/2021 14:47
O Igarn realizou, nesta terça-feira (31), um mutirão para viabilizar a regularização do uso da água, com os serviços de cadastramento de licenças de obra hidráulica, dispensa de licenças, outorgas de uso da água e dispensa de outorga de poços da comunidade. A deputada Isolda afirmou estar buscando e cobrando o atendimento emergencial junto ao governo do estado.
01/09/2021 14:19
Entre as pautas de reivindicação da categoria estão o Projeto de reestruturação do plano de cargos carreira e remuneração, realização do concurso público, pagamentos de processos de servidores do DETRAN, implantação e pagamento insalubridade, abono permanência, mudança de classe e grau/nível. Além de melhorias na estrutura com relação a alguns prédio do DETRAN no Estado.
01/09/2021 12:21
A Prova de Vida é necessária, não só para manter a atualização dos dados cadastrais dos beneficiários, mas principalmente para evitar fraudes na previdência. Aposentados e pensionistas que residem em Natal devem se apresentar na sede do órgão, localizada na Rua Jundiaí, 410, Tirol (próximo à Catedral). Já os beneficiários que não residem na capital devem realizar a Prova de Vida nas agências do Ipern, instaladas em Mossoró e Caicó. Nos demais municípios, a prova de vida será realizada nas Centrais do Cidadão. A ação é exigida apenas para os aniversariantes de cada mês.
01/09/2021 11:31
O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal RN, observou que a prerrogativa conferida ao Presidente da República de nomeação de reitor e vice-reitor de universidade federal, incluindo a UFERSA, de modo algum configura intervenção indevida na autonomia universitária. Ele frisou que a ação civil pública pretendida retrata mais um “patrulhamento ideológico sobre o Poder Executivo do que um efetivo exercício de fiscalização da lei pelo Parquet, o que é inadmissível e foge à competência do Poder Judiciário e à atribuição do MPF”.