25/06/2024 22:18
Em nota assinada pelos advogado Olavo Hamilton, Paulo Leão e Paulo Leão Junior, o Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) já analisou o caso e decidiu pela ausência de qualquer tipo de assédio. A defesa classifica as acusações como ilações infundadas e acrescenta que tudo será devidamente esclarecido no decorrer do processo.
25/06/2024 18:27
No Polo Estação das Artes Poeta Elizeu Ventania, sobem ao palco na quinta (27) e na sexta-feira (28), artistas como Luan Santana, Mari Fernandes, Gustavo Mioto e Alok. Fechando a programação do MCJ, o “Boca da Noite” também promete atrair uma multidão à avenida Rio Branco, no sábado (29), a partir das 18h, com animação de Léo Santana, João Neto Pegadão, Thabata, Muny Santos, entre outros.
25/06/2024 17:39
O julgamento do caso foi retomado na tarde desta terça-feira (25). No início da sessão, o ministro Dias Toffoli reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. Para ele, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. "Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas", afirmou.
25/06/2024 16:05
A LDO é preparatória à Lei Orçamentária Anual (LOA), votada no final do ano. O Projeto de Lei do Executivo 101/2024 foi aprovado nesta terça-feira (25), com 18 votos favoráveis. Diferentemente da primeira votação, no último dia 11, a bancada de oposição obteve assinaturas suficientes para analisar, em separado, no plenário, antes de votar o projeto em si, quatro emendas rejeitadas à LDO no primeiro turno.
25/06/2024 16:02
O juiz Orlan Donato Rocha, da 15ª Vara Federal, com sede em Ceará Mirim-RN, foi afastado da função para que seja feito uma reanálise na acusação de assédio ou importunação sexual, fatos estes que teriam ocorrido no período que era titular na 8ª Vara Federal, em Mossoró-RN, e que, já havia sido investigado pela Corregedoria da Justiça Federal de Recife, que entendeu, na época não ocorrido assédio e ou importunação sexual. E, sim, comportamento inapropriado em ambiente de trabalho e o puniram com “censura reservada”. Nesta terça-feira, o CNJ decidiu por reavaliar esta decisão. A defesa sustenta tese de que não houve assédio ou importunação sexual e reconhece, no entanto, comportamento inapropriado. Veja o que diz o juíz em Nota.