A Prefeitura de Ipanguaçu deverá proceder à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico. A recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Comarca de Ipanguaçu definiu um prazo máximo de quatro meses para que o plano seja elaborado conforme a Lei nº11.445/67.
Para a elaboração, o município deve instaurar, no prazo de 30 dias a contar da data da recomendação, um Comitê de Coordenação, com a atribuição de funcionar como instância deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela condução da elaboração do Plano e constituída por representantes com função dirigente das instituições do Poder Público Municipal relacionadas ao saneamento básico, bem como por representantes das organizações da sociedade civil.
O MPRN recomenda ainda a instauração de um Comitê Executivo, com a atribuição de funcionar como instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração do Plano, que deve incluir técnicos dos órgãos municipais de saneamento básico e afins ao tema, contando, preferencialmente, com a participação ou o acompanhamento de representantes dos Conselhos, dos prestadores de serviços e organizações da Sociedade Civil.
Caso haja descumprimento da recomendação, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.
O saneamento básico é composto pelos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A elaboração do Plano deve conter, no mínimo: diagnóstico da atual situação; objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para universalização do serviço; ações para emergências e contingência; e mecanismos de controle.