O agricultor José Medeiros dos Santos, 51 anos, foi condenado a 6 anos de reclusão por matar Clodoaldo Batista Fernandes, conhecido por Rodrigo, com um golpe de machado na cabeça.
A sentença foi proferida na tarde desta terça-feira, 14, pelo Tribunal do Júri Popular (TJP), realizado no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró.
O crime aconteceu na tarde do dia 02 de dezembro de 2013. Dedé, como é conhecido o acusado, alegou que matou o amigo em legitima defesa durante uma bebedeira. O conselho de sentença não aceitou esta tese.
Durante depoimento, Dedé disse que jogavam baralho apostando doses de cachaça. Quem perdesse, segundo ele, teria que beber a dose. Dedé disse que ganhava todas e quando tentou parar o jogo, Rodrigo não aceitou, começando assim a fazer ameaças.
Ainda segundo o réu, a vítima teria ameaçado o mesmo com uma faca, e ele tentou se defender com uma barra de ferro. Após nova discussão, Rodrigo tentou pegar um machado dentro de um quarto, e Dedé chegou primeiro e desferiu um golpe contra Rodrigo, que morreu na hora.
“Ele me agrediu muito, me jurou matar três vezes”, se defendeu o acusado.
O promotor de Justiça, Ítalo Moreira Martins, durante sua fala no Tribunal de Júri, defendeu a tese de homicídio duplamente qualificado, que a legislação prevê pena de 12 a 30 anos de prisão.
Na tese do promotor, Dedé matou Rodrigo sem que este tenha chance de defesa e por motivo banal.
O advogado José Wellington Barreto sustentou duas teses em sua fala no Tribunal de Júri. Tentou convencer primeiro o conselho de sentença de que o réu merecia ser absolvido, pois havia matado para não morrer. Esta tese não aceita.
A segunda tese defendida pelo advogado de defesa foi de homicídio simples. Neste caso Dedé matou Rodrigo no calor de uma discussão, e a legislação prevê pena de 6 anos.
Concluído os debates, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Azevedo, presidente do TJP, convocou o conselho de sentença em sala secreta onde foi decidido pela tese de homicídio simples.
Diante da sentença e as circunstâncias do crime, o réu retornou para o presidio devendo nos próximos dias, quando a sentença transitar em julgado, o mesmo recebeu benefício de prisão do regime semiaberto.