08 MAI 2026 | ATUALIZADO 08:18
ESTADO
08/05/2026 08:07
Atualizado
08/05/2026 08:10

MPRN pede reformas urgentes e controle de pragas em unidade prisional feminina de Mossoró

As vistorias do MPRN revelaram condições críticas na unidade, com infiltrações graves, banheiros quebrados e armazenamento inadequado de água. O relatório também aponta que o controle de pragas foi falho e ineficaz, somado à limpeza interna insuficiente e ao descarte incorreto de lixo.
As vistorias do MPRN revelaram condições críticas na unidade, com infiltrações graves, banheiros quebrados e armazenamento inadequado de água. O relatório também aponta que o controle de pragas foi falho e ineficaz, somado à limpeza interna insuficiente e ao descarte incorreto de lixo.
Imagens enviadas pelo MPRN

Após vistorias nas instalações da Unidade Feminina do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, o Ministério Público do RN (MPRN) solicitou que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap/RN) adote medidas urgentes para garantir condições adequadas de higiene.

O MPRN destaca que relatórios técnicos apontaram falhas graves, como infiltrações, banheiros danificados e armazenamento incorreto de água no local. Além disso, os serviços de dedetização contratados pelo Estado não foram executados de maneira tempestiva ou eficaz. Dessa forma, o órgão requer a instituição de um cronograma contínuo de controle de pragas.

Segundo o Ministério Público, a recomendação estipula o prazo de 30 dias para que a Seap aprove a planilha orçamentária dos reparos estruturais necessários. Após essa etapa, a gestão estadual deve iniciar imediatamente as obras de correção de infiltrações e instalações hidrossanitárias. Da mesma forma, a direção da unidade feminina precisa intensificar a higienização interna e o manejo correto dos resíduos sólidos.

As autoridades notificadas devem informar por escrito se acatam os termos propostos pela Promotoria de Justiça de Mossoró. Em caso de inércia ou descumprimento injustificado, o Ministério Público poderá ajuizar uma Ação Civil Pública. Consequentemente, os gestores responsáveis poderão responder judicialmente pela omissão na manutenção das condições mínimas de habitabilidade da unidade prisional.

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