15 ABR 2026 | ATUALIZADO 23:08
ESTADO
14/04/2026 22:20
Atualizado
14/04/2026 23:10

TCE limita valores para contratação de bandas para festejos juninos 2026

O documento foi construído de forma integrada entre o TCE-RN, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público de Contas (MPCRN) e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), com caráter preventivo e orientativo, visando à promoção da economicidade, da responsabilidade fiscal e do fortalecimento da segurança jurídica na gestão dos recursos públicos destinados às festividades. Os limites sugeridos variam de R$ 300 mil a R$ 700 mil por contratação, conforme o porte financeiro do município.
O documento foi construído de forma integrada entre o TCE-RN, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público de Contas (MPCRN) e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), com caráter preventivo e orientativo, visando à promoção da economicidade, da responsabilidade fiscal e do fortalecimento da segurança jurídica na gestão dos recursos públicos destinados às festividades. Os limites sugeridos variam de R$ 300 mil a R$ 700 mil por contratação, conforme o porte financeiro do município.
cedida

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) assina a Nota Técnica Conjunta nº 02/2026, que estabelece parâmetros orientadores para a realização de despesas públicas com os festejos juninos de 2026, especialmente no que se refere à contratação de apresentações artísticas pelos municípios potiguares.

O documento foi construído de forma integrada entre o TCE-RN, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público de Contas (MPCRN) e a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), com caráter preventivo e orientativo, visando à promoção da economicidade, da responsabilidade fiscal e do fortalecimento da segurança jurídica na gestão dos recursos públicos destinados às festividades.

Com a formalização desta Nota Técnica Conjunta, os municípios de Mossoró, Assu e todos os outros do Rio Grande do Norte que realizam grandes eventos juninos, terão seguir normas rígidas, na contratação das bandas para animar seus festejos juninos. No caso de Mossoró, o prefeito Marcos Medeiros terá que adequar os valores ofertados para grandes bandas vir tocar no palco principal da Estação das Artes.

Parâmetros orientadores de contratação

A Nota Técnica indica valores máximos referenciais para a contratação de artistas e bandas, definidos com base no coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), considerado indicador da capacidade econômica dos entes municipais.

Os limites sugeridos variam de R$ 300 mil a R$ 700 mil por contratação, conforme o porte financeiro do município.

Os parâmetros foram estabelecidos a partir de estudos sobre valores praticados em exercícios anteriores e têm como finalidade coibir a elevação desproporcional de custos, sem prejuízo da valorização das manifestações culturais tradicionais.

O TCE-RN destaca que os valores indicados não se configuram como autorização automática de despesa, tampouco possuem natureza impositiva. Cabe aos gestores municipais realizar a análise individualizada de cada contratação, observando a disponibilidade financeira, o cumprimento das metas fiscais, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a garantia da continuidade dos serviços públicos essenciais.

A Nota Técnica orienta, ainda, que municípios com maior dependência de transferências constitucionais adotem cautela reforçada na realização de despesas com festejos.

Economicidade e instrução processual

O documento também reforça a necessidade de adequada instrução dos processos de contratação, recomendando a utilização de pesquisa de preços com base na média de valores praticados em anos anteriores, atualizados por índices oficiais, além da consulta a bases públicas de dados, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência.

Nos casos de contratações de maior valor ou fora da média de mercado, orienta-se a apresentação de justificativas técnicas detalhadas, capazes de demonstrar a compatibilidade da despesa com os princípios da economicidade e da moralidade administrativa.

Atuação preventiva e segurança jurídica

A participação do TCE-RN na elaboração da Nota Técnica Conjunta reforça o compromisso do Tribunal com uma atuação preventiva e orientadora, voltada ao fortalecimento da governança pública municipal e à redução de riscos de irregularidades e de responsabilização futura dos gestores.

O documento preserva a autonomia administrativa dos municípios, ao mesmo tempo em que estabelece referências técnicas qualificadas para a tomada de decisão, contribuindo para maior previsibilidade, padronização de procedimentos e segurança jurídica nas contratações relativas aos festejos juninos de 2026. 

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário