17 MAR 2026 | ATUALIZADO 13:57
POLÍCIA
17/03/2026 12:19
Atualizado
17/03/2026 12:19

Justiça coloca assassino de Zaira Cruz em regime semiaberto e revolta a família

A decisão da justiça, assinada pelo juiz José Vieira de Figueiredo Junior, publicada nesta segunda-feira, dia 16. O assassino de Zaira Cruz, o ex-PM Pedro Inácio, havia sido condenado a 20 anos de prisão em dezembro de 2025 e estava preso desde 2019. Por ter bom comportamento e trabalhar na prisão, ganhou o direito de cumprir a pena em regime semiaberto, usando tornozeleira.
A decisão da justiça, assinada pelo juiz José Vieira de Figueiredo Junior, publicada nesta segunda-feira, dia 16. O assassino de Zaira Cruz, o ex-PM Pedro Inácio, havia sido condenado a 20 anos de prisão em dezembro de 2025 e estava preso desde 2019. Por ter bom comportamento e trabalhar na prisão, ganhou o direito de cumprir a pena em regime semiaberto, usando tornozeleira.

O caso do assassinato brutal da universitária Zaíra Dantas Silveira Cruz (22 anos), ocorrido durante o carnaval de 2019, em Caicó-RN, voltou a ganhar destaque nas páginas policiais.

O ex-policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado em dezembro de 2025 a 20 anos de prisão por estuprar e matar Zaira Cruz, passou a cumprir pena em regime semiaberto.

A decisão da justiça, assinada pelo juiz José Vieira de Figueiredo Junior, publicada nesta segunda-feira, dia 16, deixou a família de Zaira Cruz revoltada.

Dona Ozanete Dantas, mãe de Zaira Cruz, divulgou vídeo nas redes sociais demonstrando forte indignação com a decisão da justiça em colocar o assassino da filha em liberdade.

“Hoje estou de luto novamente. Meu coração sangra de tristeza, de falta de respeito pelo ser humano, pelas mulheres, pela minha filhinha”, disse Ozanete Dantas.

O advogado Adriano Maldini, contratado pelo Pedro Inácio, explica que o cliente tem direito à remissão de pena de 560 dias em sua condenação por ter trabalhado na prisão.

Ainda conforme o advogado, Pedro Inácio também apresentou bom comportamento carcerário e isto também é levado em consideração pelo juízo.

Outro fator descrito na decisão do juiz José Vieira, é que no Rio Grande do Norte não existe presídio adequado para execução de pena em regime semiaberto.


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