05 DEZ 2025 | ATUALIZADO 10:37
MOSSORÓ
22/09/2025 14:34
Atualizado
22/09/2025 14:34

Prefeitura convoca mais 50 profissionais aprovados no concurso da saúde

Ao todo, mais cinquenta profissionais passam a integrar a rede municipal de saúde nos cargos de cirurgião dentista, cirurgião dentista endodontista, cirurgião dentista estomatologista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico em saúde bucal e veterinário. A posse dos aprovados e nomeados será realizada em até 30 dias.
Ao todo, mais cinquenta profissionais passam a integrar a rede municipal de saúde nos cargos de cirurgião dentista, cirurgião dentista endodontista, cirurgião dentista estomatologista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico em saúde bucal e veterinário. A posse dos aprovados e nomeados será realizada em até 30 dias.

A Prefeitura de Mossoró convocou mais candidatos aprovados no concurso público para a Secretaria de Saúde, regido pelo Edital n° 01, de 29 de dezembro de 2023. Ao todo, mais cinquenta profissionais passam a integrar a rede municipal de saúde nos cargos de cirurgião dentista, cirurgião dentista endodontista, cirurgião dentista estomatologista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico em saúde bucal e veterinário.

Os candidatos nomeados ficam convocados a apresentar os documentos e exames médicos dispostos na Portaria n.º 1.514 da edição do Diário Oficial de Mossoró (DOM) da última sexta-feira na sede da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Prudente de Morais, n.º 976, bairro Santo Antônio, Mossoró–RN, CEP 59618-045, no horário das 7h às 17h, telefone (84) 2140-6024, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br.

A posse dos aprovados e nomeados será realizada em até 30 dias, contados da data da publicação da portaria. Vale salientar que o não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei Complementar n.º 29, de 16 de dezembro de 2008.

O prazo máximo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração. 

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