Nesta terça-feira, 16, o Tribunal do Júri Popular (TJP), da Comarca de Mossoró-RN, se reúne no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, para julgar o servente de pedreiro Antônio Ailton dos Santos, de 50 anos, pelo assassinato da mulher, Sheyla Rodrigues da Silva, crime este ocorrido de forma cruel no bairro Barrocas, no início da noite do dia 19 de março de 2013.
Sob os cuidados do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da Primeira Vara Criminal de Mossoró, os Trabalhos do TJP serão iniciados às 9 horas, com o sorteio dos sete jurados que vão compor o Conselho de Sentença. Não existe previsão de depoimento em plenário de testemunhas e o réu, que está em liberdade, pode optar por comparecer ou não ao júri.
Na acusação, o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro e defendendo os interesses do réu a defensora pública Ticiana Doth Rodrigues Alves Medeiros.
Segundo relata a denúncia do Ministério Público Estadual neste caso, assinada pelo promotor de Justiça Italo Moreira Martins, o acusado Antônio Ailton, motivado por ciúmes, brigava sempre com a mulher Sheyla Rodrigues. Isto é o que contava os vizinhos do casal.
No dia do crime, os vizinhos narraram a Polícia Civil que ouviram um estouro e os gritos de Sheyla Rodrigues, pedindo socorro. Quando os vizinhos chegaram, Antônio Ailton, inicialmente, não abriu a porta e depois que abriu pediu que chamasse o SAMU. Sheyla foi socorrida para o Hospital Regional Tarcísio Maia e transferida depois para o Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, mas não resistiu aos ferimentos.
Passados 12 anos, o caso será levado as barras da Justiça. Antônio Ailton vai responder finalmente perante a sociedade mossoroense por matar a esposa Sheyla Rodrigues queimada dentro de casa.
Após os debates entre o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro e a defensora pública Ticiana Doth Rodrigues Alves Medeiros, o Conselho de Sentença será convocado pelo juiz presidente Vagnos Kelly a sala secreta, onde decidem pela punição ou não do réu. O julgamento deve terminar por volta de meio-dia.
O réu não será acusado por crime de feminicídio. Isto porque o crime ocorreu em 2013 e a tipificação do feminicídio como crime qualificado no Código Penal Brasileiro se deu apenas com a sanção da Lei nº 13.104/2015. Portanto, crimes cometidos antes dessa data são analisados sob as leis vigentes na época, que não previam o feminicídio como uma figura jurídica específica.