13 DEZ 2025 | ATUALIZADO 21:27
POLÍCIA
13/08/2025 14:57
Atualizado
13/08/2025 15:04

Acusado de matar empresário em Jucurutu será julgado dia 19, em Mossoró-RN

O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró se reunirá no dia 19 de agosto de 2025 para julgar Aldair José Alves, conhecido como "Barata", de 46 anos, pelo assassinato do empresário e fazendeiro Henrique José Torres Lopes, o "Henrique da Barra", crime este ocorrido na manhã de 12 de janeiro de 2019, na comunidade de Barra de Santana, em Jucurutu, na região Seridó do Rio Grande do Norte.
O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró se reunirá no dia 19 de agosto de 2025 para julgar Aldair José Alves, conhecido como "Barata", de 46 anos, pelo assassinato do empresário e fazendeiro Henrique José Torres Lopes, o "Henrique da Barra", crime este ocorrido na manhã de 12 de janeiro de 2019, na comunidade de Barra de Santana, em Jucurutu, na região Seridó do Rio Grande do Norte.

Mossoró, RN – O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró se reunirá no dia 19 de agosto de 2025 para julgar Aldair José Alves, conhecido como "Barata", de 46 anos, pelo assassinato do empresário e fazendeiro Henrique José Torres Lopes, o "Henrique da Barra", crime este ocorrido na manhã de 12 de janeiro de 2019, na comunidade de Barra de Santana, em Jucurutu, na região Seridó do Rio Grande do Norte. A prova pericial mostra que a vítima teria sido emboscada.

Familiares narraram no processo que Henrique de Barra havia sido informado que Barata o procurava, para matá-lo. Para entender os motivos, as testemunhas relataram que ele estava procurando Barata para conversar sobre o assunto.

No dia do crime, "Henrique da Barra" se dirigia para sua propriedade rural em uma Fiat Strada quando avistou "Barata" em uma motocicleta no sentido contrário. Ao retornar para dialogar com ele,  ao reduzir para passar por um "mata burro" foi surpreendido por tiros no para-brisa de seu carro. A perícia apontou 7 perfurações no para-brisa.

Henrique de Barra ainda tentou recuar, mas bateu em uma parede de uma casa. O assassino se aproximou e efetuou mais três disparos a queima-roupa. Em seguida, as testemunhas relatam que "Barata" teria fugido gritando pela comunidade que havia matado Henrique de Barra. A perícia do ITEP indicou que o criminoso utilizou duas armas, incluindo uma espingarda calibre 12.

Histórico do acusado

"Barata" já havia sido preso em 2016, em Caicó, pelo assassinato de Isaac Soares de Oliveira Torres, ocorrido em 19 de maio de 2013, em São Fernando (RN). Nesse crime, o Barata teria tido como comparsa o irmão de "Henrique da Barra", Jorge Eduardo Lopes. Ambos, que também foi preso na mesma época. Ocorre que ambos foram soltos em julho de 2018, pois a Justiça demorou a julgá-los. Ele ainda aguarda julgamento neste processo.

Após o assassinato de "Henrique da Barra", "Barata" fugiu do Rio Grande do Norte, sendo preso no dia 13 de junho de 2023 no município de Várzea Grande, Mato Grosso. Na ocasião, usava o nome do irmão e terminou autuado por este fato. Com a prisão, o processo correu na justiça, mesmo que lentamente, chegando o dia de responder pelo crime perante a sociedade.

Desaforamento e julgamento

Devido à forte repercussão do caso na região, ao fato de o matador ser temido e à forte influência da vítima, o processo foi desaforado da Comarca de Jucurutu para ser julgado pela sociedade em Mossoró neste dia 19 de agosto de 2025.

O júri será presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. O promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro deve atuar no caso, tendo como assistentes os advogados Anesiano Ramos e Sergio Magalhães, que são do Seridó.

O julgamento terá início às 9h, com o depoimento das testemunhas e do réu, que participará do júri por videoconferência. Barata poderá esclarecer aos jurados o motivo pelo qual matou e festejou a morte do empresário Henrique de Barra.

O promotor de Justiça e os dois advogados assistentes terão 90 minutos para mostrar as provas (testemunhal e pericial) do caso aos jurados e pedir a condenação do réu por homicídio qualificado.

No caso de não constituir advogado para atuar em sua defesa, o réu Barata será defendido no plenário do Tribunal do Júri por um defensor público, que também terá 90 minutos para apresentar a tese em plenário.

Ao final dos debates, o conselho de sentença decidirá pela condenação ou absolvição do réu em votação realizada em sala secreta. Com os quesitos aprovados ou reprovados pelos jurados, o juiz aplica a sentença no réu, sendo ela de condenação ou absolvição.

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