Mossoró, RN – O Tribunal do Júri Popular (TJP) de Mossoró condenou dois réus a um total de mais de 53 anos de prisão em sessões realizadas nesta semana. No julgamento da terça-feira (5), a pena imposta foi de 32 anos, enquanto na quarta-feira (6), a sentença foi de 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão. Ambos cumprirão a pena em regime fechado.
As duas sessões foram presididas pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 1ª Vara Criminal de Mossoró. O Ministério Público, representando a sociedade, teve a atuação do promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro.
O réu Júlio Cesar Florêncio Alves de Souza foi condenado a 32 anos de prisão. Ele foi acusado de matar Francisco Maia dos Santos Filho e tentar contra a vida de Amanda Cristina Siqueira Alves em um atentado ocorrido em 18 de abril de 2023, na Rua Epitácio Pessoa, no bairro Bom Jardim.
Segundo o MPRN, o crime foi motivado pelo fato de Júlio César não aceitar o fim do relacionamento com Amanda Cristina e o novo namoro dela com Francisco Maia. Ao tentar matar a ex-mulher, ele acabou tirando a vida do namorado dela. O advogado Otoniel Maia Junior atuou na defesa do réu.
Nesta quarta-feira, o réu Érico Veríssimo Dantas do Nascimento, o Balaclava, de 26 anos, foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão. Ele foi considerado culpado pela morte de Magdiel Ferreira de Freitas, um fugitivo da Justiça, em 27 de março de 2024, no bairro Bom Jardim.
O crime teria sido cometido por Érico na companhia de Rairon Wanderson Ferreira de Souza, de 26 anos. O Ministério Público relatou que vítima e acusados pertenciam à mesma facção criminosa e que Magdiel devia R$ 30 mil ao grupo. A cobrança da dívida teria culminado com a sua execução. A Polícia Civil investigou o caso e indiciou os suspeitos à Justiça.
A defesa de Érico Veríssimo foi conduzida pelos advogados Valmir Carvalho de Oliveira, Rodrigo de Oliveira Carvalho e Jerônimo Azevedo Bolão Neto.
Apenas Érico Veríssimo foi julgado nesta ocasião, pois Rairon Wanderson, que se encontra preso em outra região do estado, recorreu da pronúncia para julgamento e terá seu caso analisado em outra oportunidade.