13 DEZ 2025 | ATUALIZADO 12:29
POLÍCIA
Cezar Alves
31/07/2025 14:18
Atualizado
31/07/2025 16:41

Promotor de Justiça defende pena perpétua para crimes de facções

Armando Lúcio Ribeiro, com mais de 3 décadas de atuação na Promotoria Criminal de Mossoró-RN e professor de direito penal da Faculdade de Direito da UERN, diz que os crimes praticados por facções não deveriam ser submetidos ao Tribunal do Júri Popular, mas a um juiz togado, e a pena perpétua seria a medida mais adequada para punir o crime organizado.
Armando Lúcio Ribeiro, com mais de 3 décadas de atuação na Promotoria Criminal de Mossoró-RN e professor de direito penal da Faculdade de Direito da UERN, diz que os crimes praticados por facções não deveriam ser submetidos ao Tribunal do Júri Popular, mas a um juiz togado, e a pena perpétua seria a medida mais adequada para punir o crime organizado.
Foto: Pedro Cezar

Mossoró, RN – Diante da crescente atuação e da crueldade de facções criminosas em todo o país, incluindo o Rio Grande do Norte, o promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro, com mais de três décadas de experiência na Área Criminal, defende uma revisão profunda na forma como os crimes contra a vida praticados por esses grupos são julgados. Para o promotor, tais casos não deveriam ser submetidos ao Tribunal do Júri Popular, mas sim a um juiz togado, e a pena perpétua seria a medida ideal para inibir a ação desses criminosos.

Armando Lúcio, que também é professor de Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), argumenta que as recentes mudanças na legislação, embora tenham endurecido algumas penas, não são suficientes para conter a audácia dos criminosos faccionados.

A Expansão do Terror das Facções:

O problema das facções se alastra rapidamente pelo Brasil. Um exemplo recente, exibido no "Domingo Espetacular" neste final de semana, mostrou a comunidade de Uiraponga, em Morada Nova, Ceará, onde mais de dois mil moradores abandonaram suas casas e fugiram para cidades vizinhas devido a confrontos e ameaças de facções.

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No Rio Grande do Norte, a situação não é diferente. Marcas de facções são visíveis na divisa entre Icapuí/CE e Tibau/RN, evidenciando o controle do crime organizado. A região turística de Pipa, no litoral sul do Estado, também sofre com a presença desses grupos.

Para esses criminosos, a violência vai além do ato de matar. Eles buscam demarcar território e intimidar a população, deixando marcas em muros, postes e exibindo os corpos das vítimas nas ruas, o que o promotor classifica como uma "verdadeira afronta ao Estado".

Propostas de Mudança na Legislação Penal:

O promotor Armando Lúcio Ribeiro aponta dois pontos cruciais que exigem alteração na Legislação Penal brasileira:

Investigação com Mais Tecnologia: Ele destaca a necessidade urgente de aprimorar as investigações com o uso de mais tecnologia na produção de provas técnicas. Isso se torna cada vez mais vital, pois a obtenção de provas testemunhais se tornou rara e difícil nos dias atuais, devido ao medo e à intimidação impostos pelas facções.

Julgamento por Juiz Togado: Armando Lúcio considera "imprescindível" que os crimes praticados por facções criminosas não sejam mais julgados pelo Tribunal do Júri Popular. Segundo ele, é quase impossível evitar que a sociedade, sob ameaça e medo, seja influenciada a absolver criminosos pertencentes a esses grupos.

Pena Perpétua como Solução:

Para inibir a ação dos faccionados, o promotor defende que a pena perpétua seria o ideal para criminosos desta natureza. Ele enfatiza que, em uma possível atualização da Legislação Penal, o legislador precisa ter um profundo conhecimento do meio social em que atuam esses grupos.

O Desaforamento e Seus Limites:

Uma das alternativas existentes para buscar maior isenção em julgamentos de crimes de organizações criminosas é o desaforamento, que consiste em transferir o julgamento de uma comarca para outra. No entanto, o promotor Armando Lúcio observa que, nestes casos, mesmo o desaforamento não afastaria totalmente o risco de intimidação dos jurados, visto que as facções têm atuação em âmbito estadual e até interestadual.

Entenda o Tribunal do Júri Popular:

O Tribunal do Júri é uma instituição fundamental do Poder Judiciário brasileiro, prevista na Constituição Federal, responsável por julgar os crimes dolosos (com intenção) contra a vida, além dos crimes conexos. Ele permite que cidadãos comuns participem diretamente da administração da justiça.

Como Funciona:

O processo é dividido em duas fases:

Instrução Preliminar (Sumário de Culpa): Nesta fase, sob a condução de um juiz togado, são coletadas as provas, ouvidas as testemunhas e interrogado o réu. Ao final, o juiz decide se há indícios suficientes para levar o réu a julgamento popular (pronúncia), ou se o caso deve ser arquivado (impronúncia), o réu absolvido sumariamente ou o crime desclassificado para ser julgado por um juiz singular.

Julgamento em Plenário (Judicium Causae):

Sorteio de Jurados: Sete cidadãos comuns são sorteados para compor o Conselho de Sentença.

Instrução em Plenário: Testemunhas e o réu são novamente ouvidos, seguidos pelos debates entre o Ministério Público (acusação) e a defesa.

Votação Secreta: Os jurados se retiram para uma sala secreta e votam "sim" ou "não" sobre a culpa ou inocência do réu e sobre as teses apresentadas, por maioria simples.

Sentença: Com base no veredito dos jurados, o juiz presidente profere a sentença, aplicando a pena em caso de condenação ou declarando a absolvição.

Participantes Essenciais: Juiz Presidente (togado), Ministério Público (acusação), Defesa (advogado), Conselho de Sentença (sete jurados leigos), além de servidores do Judiciário. O júri opera sob os princípios da plenitude de defesa, sigilo das votações e soberania dos veredictos.


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