O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do pintor Flávio Dantas de Souza, conhecido por Barrabás, de 53 anos, por ameaças, calúnias e injúrias contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), crimes estes praticados em 2022 e que foi alvo de investigação da Polícia Federal em 2023.
Flávio Dantas de Souza, que na época dos crimes morava em Areia Branca e após a repercussão negativa passou a morar em Mossoró-RN, gravou e postou no aplicativo de mensagens WhatsApp, em agosto de 2022, um vídeo repleto de palavrões, denúncias infundadas e ameaças de morte ao magistrado do STF, motivado por questões políticas. Na época dos fatos, o vídeo repercutiu em outras redes sociais, como o Youtube, e em veículos de imprensa.
O próprio réu Flávio Dantas de Souza confessou, em depoimento à Justiça Federal, que gravou e divulgou o vídeo em um grupo de WhatsApp, admitindo o teor das declarações, mas alegou que teriam sido uma espécie de “brincadeira”.
A alegação não foi acatada pela Justiça, que considerou o discurso “agressivo e criminoso”. Além de ameaças de morte por explosão de bomba, o acusado fez várias ofensas ao ministro, como falsas acusações de crimes (calúnia) e agressões verbais contra a sua dignidade (injúria).
Ainda conforme a sentença da Justiça Federal, além do crime de ameaça, de calúnia, Flávio Dantas de Souza também feriu o Art. 140 do Código Penal, ou seja, cometeu o crime de injúria, quando falou:
"seu ladrãozinho safado, vagabundo do PCC."
"Você é um bandido, você não era pra tá aí no Supremo Tribunal Federal porque aí é lugar de honra, lugar de homem e você é um bandido..."
"Seu filho da puta, safado..."
"...seu Alexandre de merda..."
"...filha da puta, safado."
O juiz João Batista Martins Frata Braga, da 8ª Vara Federal de Mossoró, escreveu na sentença: "Essas expressões, carregadas de animosidade e desprezo, inequivocamente atingem a honra subjetiva da vítima, ofendendo sua dignidade e decoro, caracterizando o animus injuriandi",.
De acordo com a sentença, “o teor das mensagens é inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso. As ameaças de morte e execução são diretas e graves”.
Como os crimes ocorreram de forma continuada, em um mesmo vídeo, foi aplicada a pena referente ao crime mais grave, no caso a calúnia, aumentada por agravantes. O réu foi condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão, em regime aberto, além de multa. Ainda cabe recurso da decisão.