O loteamento Campos do Conde já havia sido investigado pelo Ministério Público Estadual pela construção ilegal do muro, transformando o residencial em condomínio fechado. Esta semana, o MPRN reabriu a investigação, para constatar se está havendo desrespeito a recomendação expressa do órgão expedida no ano de 2022, proibindo a construção do muro.
Procurado pela reportagem do MH, o advogado Eduardo Souza, especialista em direito imobiliário, afirma que Associação dos Moradores do Campos do Conde não pode fechar o loteamento, transformando-o em condomínio fechado, como está fazendo, sem passar por um processo legal de concessão pública da Prefeitura Municipal de Mossoró-RN.
O advogado explica que o impedimento de fechar sem concessão da Prefeitura é porque as áreas internas do loteamento pertencem ao poder público, diferente do que ocorre em condomínios fechados, que as áreas internas pertencem à instituição.
“E sendo estruturas públicas, o morador do loteamento não paga IPTU destas áreas 'verdes', não paga pela iluminação pública, pela limpeza das ruas, pela segurança, pela manutenção das ruas, drenagem, esgotamento sanitário, praças e estruturas de saúde e educação, na hipótese destes serviços existirem. Sendo loteamento, o morador só paga pela área do lote ou casa. Um exemplo claro é o Conjunto Nova Mossoró”, explica o advogado.
Eduardo Souza acrescenta que sendo fechado, como, por exemplo, o Condomínio Ninho, os moradores rateiam o custo de manutenção entre eles de toda estrutura interna. “Na hipótese da Prefeitura deixar o Campos do Conde fechar tudo sem concessão pública, o cidadão mossoroense é quem vai pagar o IPTU das áreas verdes e a iluminação das ruas, todo o custo interno, de quem mora lá. Isto, logicamente, não faz o menor sentido”, destaca o advogado.
O especialista acrescenta que a Associação dos Moradores do Campo do Conde deveria, antes de meter a mão na massa para fechar tudo, conseguir uma concessão da Prefeitura Municipal para usar e manter a estrutura pública do loteamento e depois fechar com muro, como ocorreu com o Alphaville, num trabalho jurídico realizado pelo advogado Olavo Hamilton. “O Alphaville conseguiu concessão para usar as áreas internas por 20 anos e o Campos do Conde quer fazer na marra”, observa.
Conversamos com o advogado Sidney Rego, que falou que a construção do muro é legal.
Confira:
Procurado para se pronunciar a respeito do caso semana passada, a Prefeitura Municipal de Mossoró, através de sua secretaria de Meio Ambiente, informou que está adotando todas as providências previstas na legislação para não permitir prejuízo aos cofres públicos, consequentemente ao cidadão mossoroense, não somente com relação ao Campos do Conde, mas em relação a todas as obras ilegais em andamento em Mossoró-RN.
Neste período de feriado prolongado, não foi possível ouvir o Ministério Público Estadual sobre este caso específico, o que deve ocorrer nesta terça-feira, dia 22. Pelas redes sociais, a promotoria de Justiça Ana Ximenes pede que seja enviado vídeos, textos, documentos e fotografias sobre o Campos do Conde para ouvidoria@mprn.mp.br.
O MPRN está reabrindo investigação para constatar se a Associação dos Moradores do Campos do Conde está desrespeitando uma orientação direta da instituição, emitida em 2022, dando continuidade da construção ilegal do muro, transformando um loteamento aberto num condomínio fechado, levando prejuízos aos cofres públicos, ao cidadão mossoroense.
“Na hipótese da Prefeitura de Mossoró, através de sua Secretaria de Meio Ambiente, constatar, oficialmente, a ilegalidade da obra de construção do muro, ela pode multar a associação dos moradores do campo do Conde e derrubar o muro imediatamente, sob pena de ser enquadrada judicialmente, pelo Ministério Público Estadual”, finaliza Eduardo Souza.