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POLÍCIA
05/11/2024 16:39
Atualizado
05/11/2024 16:49

Mesmo reconhecendo que réu matou a vítima, júri decide por absolvição em Mossoró

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O júri popular realizado nesta terça-feira (5), em Mossoró, foi marcado por uma contradição. Após rejeitarem a tese da defesa, de negativa de autoria, e reconhecerem que Allexius Cauã Simão Ferreira, de 20 anos, foi o autor do homicídio que vitimou Paulo Luan Sena Marques, os jurados decidiram pela absolvição do réu. De acordo com o promotor Ítalo Moreira, não havia motivo algum para os jurados, depois de reconhecerem a autoria, absorverem. “Eu não consigo imaginar o que leva o jurado a absolver nesse caso, que não tem legítima defesa, não tem nada, quando o próprio jurado disse que foi o réu que matou a vítima”, disse.
Imagem 1 -  Mesmo reconhecendo que réu matou a vítima, júri decide por absolvição em Mossoró. O júri popular realizado nesta terça-feira (5), em Mossoró, foi marcado por uma contradição. Após rejeitarem a tese da defesa, de negativa de autoria, e reconhecerem que Allexius Cauã Simão Ferreira, de 20 anos, foi o autor do homicídio que vitimou Paulo Luan Sena Marques, os jurados decidiram pela absolvição do réu. De acordo com o promotor Ítalo Moreira, não havia motivo algum para os jurados, depois de reconhecerem a autoria, absorverem. “Eu não consigo imaginar o que leva o jurado a absolver nesse caso, que não tem legítima defesa, não tem nada, quando o próprio jurado disse que foi o réu que matou a vítima”, disse.
Mesmo reconhecendo que réu matou a vítima, júri decide por absolvição em Mossoró. O júri popular realizado nesta terça-feira (5), em Mossoró, foi marcado por uma contradição. Após rejeitarem a tese da defesa, de negativa de autoria, e reconhecerem que Allexius Cauã Simão Ferreira, de 20 anos, foi o autor do homicídio que vitimou Paulo Luan Sena Marques, os jurados decidiram pela absolvição do réu. De acordo com o promotor Ítalo Moreira, não havia motivo algum para os jurados, depois de reconhecerem a autoria, absorverem. “Eu não consigo imaginar o que leva o jurado a absolver nesse caso, que não tem legítima defesa, não tem nada, quando o próprio jurado disse que foi o réu que matou a vítima”, disse.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular da Comarca de Mossoró se reuniu nesta terça-feira (5), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, para julgar mais um crime contra a vida ocorrido na cidade de Mossoró.

O réu Allexius Cauã Simão Ferreira, de 20 anos, foi absolvido da acusação de homicídio contra Paulo Luan Sena Marques, de 20 anos, crime ocorrido no dia 16 de janeiro de 2024, no Ouro Negro.

Luan foi alvejado enquanto estava por volta das 17h30, na Rua José Toscano de Lima, quando estava na companhia de um amigo de uma criança. De acordo com a denúncia do Ministério Público, dois homens teriam o cumprimentado e efetuado disparos de arma de fogo contra ele logo na sequência.

A sessão desta terça foi marcada por uma contradição. Após rejeitarem a tese da defesa, de negativa de autoria, e reconhecerem que o réu foi o autor dos disparos que mataram a vítima, os jurados decidiram pela absolvição dele.

A defesa do réu, realizada pelos advogados Justino Dutra Dantas de Almeida, Abraão Dutra Dantas e Gunnaberg Larrygham de Sousa de Almeida, alegou a todo momento que Allexius não havia participado do crime e que ele estava em outro local no momento do ocorrido.

Após ouvirem as alegações dos advogados e do Ministério Público, os jurados se retiraram para a sala secreta, onde deliberaram sobre o caso.

Em seguida, ao serem questionados pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros se a vítima havia sido morta por disparos de arma de fogo, responderam “sim”. Na sequência, foram questionado se o réu havia sido o autor dos disparos que mataram a vítima, pergunta que também responderam de forma afirmativa. No entanto, ao serem questionados se o júri absolveria o réu, mais uma vez responderam que sim.

De acordo com o promotor Ítalo Moreira, não havia motivo algum para os jurados, depois de reconhecerem a autoria, absorverem o réu.

“Eu não consigo imaginar o que leva o jurado a absolver nesse caso, que não tem legítima defesa, não tem nada, quando o próprio jurado disse que foi o réu que matou a vítima. Se os jurados dizem que foi o réu, como é que absolve o réu depois?”, questionou o promotor.

O MP tem agora cinco dias para analisar o resultado e decidir se irá recorrer da decisão. Um segundo acusado pelo crime, Jefferson da Silva Saraiva, será julgado no próximo dia 14 de novembro.


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