O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 9, a lei 14.965/24, que tem como objetivo unificar os concursos públicos federais. Após uma longa tramitação de duas décadas no Congresso Nacional, a votação foi finalizada em agosto.
A implementação das novas regras passará por um período de transição e será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028. No entanto, "sua aplicação pode ser antecipada por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público", conforme informou a Presidência da República.
Uma das inovações da lei é a possibilidade de realizar as provas total ou parcialmente à distância, utilizando a internet ou plataformas eletrônicas controladas. Contudo, essa modalidade só poderá ser utilizada se houver garantia de igualdade de acesso a todos os candidatos. Essa parte ainda necessita de regulamentação por parte do Executivo.
A lei se aplica exclusivamente a concursos federais, com exceção das seleções para magistrados, Ministério Público, empresas públicas ou sociedades de economia mista que não utilizam recursos federais para despesas com pessoal e custeio.
A nova norma estabelece que os concursos públicos devem ter como finalidade a seleção isonômica de candidatos, avaliando seus conhecimentos, habilidades e, quando necessário, competências específicas para o exercício eficiente das funções do cargo público. Além disso, assegura-se a promoção da diversidade no setor público.
A legislação também menciona que, "sem prejuízo de outras formas ou etapas de avaliação previstas no edital, o concurso público compreenderá, no mínimo, a avaliação por provas ou provas e títulos, facultada a realização de curso ou programa de formação, desde que justificada ante a natureza das atribuições do cargo e com previsão no edital".
Segundo a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a legislação busca também evitar a judicialização dos concursos.
Novos critérios para abertura de concursos
A lei estabelece que a abertura de um concurso deverá ser justificada pela evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e pelas necessidades futuras previstas para os próximos cinco anos.
Além disso, é preciso apresentar a denominação e a quantidade de cargos a serem preenchidos, suas atribuições, e garantir que não há concurso público anterior válido para os mesmos cargos com candidatos aprovados e não nomeados. Também deve ser considerada a adequação da nomeação dos cargos às necessidades e possibilidades da administração pública, bem como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Se houver um concurso anterior ainda válido com candidatos a serem nomeados, a abertura de um novo certame só será permitida de forma excepcional, desde que o número de aprovados não complete o quadro de pessoal.
Estados e municípios poderão adotar suas próprias normas para concursos públicos.
Confira a Lei completa aqui