27 ABR 2024 | ATUALIZADO 20:04
EDUCAÇÃO
04/03/2024 17:04
Atualizado
04/03/2024 17:05

Portaria que regulamenta o Fies Social é publicada pelo Ministério da Educação

O normativo determina a reserva de, no mínimo, 50% das vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em cada processo seletivo para os estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Portaria que regulamenta o Fies Social é publicada pelo MEC. O normativo determina a reserva de, no mínimo, 50% das vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em cada processo seletivo para os estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 4 de março, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 167/2024. O normativo determina a reserva, pela Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC), de no mínimo 50% das vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em cada processo seletivo para os estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A nova norma altera a Portaria MEC n. 209/2018.

De acordo com a Portaria n. 167/2024, o aluno também poderá obter o percentual de 100% de financiamento do valor cobrado pelo curso nas instituições de educação superior, condicionado à disponibilidade orçamentária do Fies, conforme o Plano Trienal a que se refere o Decreto de 19 de setembro de 2017, a cada exercício.

É importante destacar que as reservas de vagas para o CadÚnico já passam a valer a partir de agora, nesse processo seletivo para o primeiro semestre de 2024, bem como o percentual de 100% de financiamento para os novos contratos e os aditamentos, desde que o estudante esteja cadastrado no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.

As vagas também priorizam estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, bem como com deficiência, conforme a proporção na população da unidade da Federação onde estiver instalada a instituição, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Portaria diz que, caso as vagas não sejam preenchidas, conforme os critérios estabelecidos, as vagas remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, aos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou com deficiência. Posteriormente, serão disponibilizadas à ampla concorrência.

O texto também destaca que as informações prestadas pelo aluno na inscrição ao processo seletivo do Fies poderão ser verificadas em bases de dados governamentais.

Veja a íntegra da Portaria n. 167/2024



Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário