O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira (8), no Diário Oficial da União, a Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, poupança destinada aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino.
Na mesma oportunidade, o ministério publicou, ainda, a Portaria n. 84/2024 que estabelece o calendário operacional do programa para o ano de 2024, criado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.
O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final da etapa de ensino, podem atingir até R$ 9.200.
A adesão das redes de ensino médio ao Programa começa nesta quinta, pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março.
Os procedimentos devem ser realizados pelas secretarias de Educação até o dia 25 de fevereiro, por meio do módulo Pé-de-Meia do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Somente os perfis do respectivo secretário estadual e municipal de Educação e do reitor das instituições federais que ofertam ensino médio regular podem acessar o módulo no Simec e fazer a adesão.
INCENTIVOS
Matrícula — R$ 200
Frequência — R$ 1.800 (valor total anual)
Conclusão — R$ 1.000 (valor total anual)
Participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — R$ 200 CRITÉRIOS
Para o estudante ter direito ao incentivo, é necessário estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse início, a prioridade será de beneficiários do Programa Bolsa Família.
De acordo com o documento, os critérios de saída ou desligamento do Pé-de-Meia são: requerimento do interessado; reprovação duas vezes consecutivas; falecimento; evasão ou abandono.
Também deixará de ter direito ao incentivo o estudante que: perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família; ultrapassar 24 anos de idade; passar a integrar família unipessoal.
Nesses casos, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após a conclusão do ensino médio, mediante comprovação. Se houver situação de fraude ou irregularidade, ele perderá o incentivo e não terá direito ao reingresso no Pé-de-Meia, ainda que permaneça elegível.
COLABORAÇÃO
As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital e municipais) deverão colaborar com o MEC na execução do Programa, por meio de assinatura de termo de compromisso para compartilhamento de informações dos estudantes matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais.
A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus estudantes matriculados ao incentivo financeiro, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.
GESTÃO DO INCENTIVO
A portaria detalha, ainda, as ações necessárias para a gestão dos incentivos do Pé-de-Meia, como: definição do calendário operacional do ano-referência; recebimento de informações para cadastro dos alunos junto ao Programa; habilitação dos estudantes; abertura de contas bancárias; geração de folha de pagamento; aferição de requisitos para cada incentivo; e o pagamento dos incentivos.
Os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) no Programa Pé-de-Meia, bem como os valores e as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade, serão definidos posteriormente em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda.