15 DEZ 2025 | ATUALIZADO 11:05
MOSSORÓ
Cézar Alves
16/02/2023 18:01
Atualizado
16/02/2023 18:05

IDEMA paralisa atividades de prestadora de serviços as petrolíferas da região por crime ambiental

Empresa Ambipar havia sido contratada para tratar os restos das perfurações de poços e estava fazendo este procedimento numa região habitada. Por inúmeras vezes, os moradores denunciaram o forte odor expelido pela empresa, muitas das vezes durante a madrugada. Por diversas vezes, o IDEMA buscou uma solução e em todas as vezes, os diretores ignoraram as notificações. Nesta quinta-feira, os fiscais do IDEMA decidiram pela "paralisação imediata das atividades do empreendimento” Ambipar em Mossoró.
Empresa Ambipar havia sido contratada para tratar os restos das perfurações de poços e estava fazendo este procedimento numa região habitada. Por inúmeras vezes, os moradores denunciaram o forte odor expelido pela empresa, muitas das vezes durante a madrugada. Por diversas vezes, o IDEMA buscou uma solução e em todas as vezes, os diretores ignoraram as notificações. Nesta quinta-feira, os fiscais do IDEMA decidiram pela "paralisação imediata das atividades do empreendimento” Ambipar em Mossoró.

O Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (IDEMA) do Rio Grande do Norte, com base inúmeras denúncias, cassou a licença ambiental e determinou a imediata suspensão dos serviços prestados pela empresa Ambipar as produtoras de petróleo da região.

A Ambipar Response Control Environmental Consulting S/A recebeu na manhã desta quinta-feira, 16, a notificação “acautelatória/paralisação imediata das atividades do empreendimento”, de uma equipe de fiscalização do IDEMA do Rio Grande do Norte.


Há poucos meses, o MH mostrou que a empresa trata os resíduos sólidos da área de extração de petróleo na sede da empresa, localizada na área urbana, na zona leste da cidade de Mossoró, expelindo um forte odor, levando centenas de moradores ao desespero.

O caso também foi denunciado por inúmeras vezes pela colunista social Marilene Paiva. Ela contou ao MH que teve que enviar os parentes idosos para outras regiões, porque durante a madrugada o odor ficava muito forte e não tinha como suportar. Teme pela saúde.

O caso foi levado ao conhecimento da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, em Mossoró, que abriu procedimentos para apurar o caso. Apesar dos apelos dos moradores, a empresa Ambipar ignorou a todos, inclusive o MPRN.

O caso já estava sendo apurado pelo setor técnico do IDEMA, que, por sua vez, por quatro ocasiões notificou a empresa, solicitando documentos e para sanar questões detectadas que não estava conforme as normas ambientais exigidas pela legislação atual.

Os diretores da Ambipar também ignoraram as condicionantes para a liberação da licença de operação, apesar das inúmeras solicitações. Nesta quinta-feira, uma equipe técnica do IDEMA visitou as instalações e constatou, in’loco, os crimes ambientais denunciados pelos moradores.

E mais uma vez notificou a empresa, desta vez determinando a imediata suspensão das atividades da empresa prestando serviços a Petrobras, 3R Petroleo e Potiguar E&P, com a missão de tratar resíduos sólidos, com secagem de cascalho de perfuração e também tratamento de afluentes dos poços perfurados pelas petrolíferas na região.

Trechos da decisão:


“Referido empreendimento já fora autuado por operar indevidamente, conforme Auto de Infração nº. 2022-88959/TEC/AIDM-0327. Assim, se faz necessária a PARALISAÇÃO IMEDIATA DAS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO - AMBIPAR RESPONSE CONTROL ENVIRONMENTAL CONSULTING S/ com o fito de evitar contínua degradação ambiental na referida área urbana. O descumprimento das condicionantes da licença ambiental nº. 2022-174323/TEC/LO-0001, caracteriza-se como desrespeito às normas ambientais vigentes comprovado risco para a qualidade do meio ambiente local, tendo em vista que o empreendimento não está adotando o procedimento necessário e essencial para mitigação e prevenção da ocorrência dos incidentes que possam causar danos, bem como controlar os impactos negativos em razão de sua atividade Em conformidade com o Art. 30 da Lei Complementar Estadual nº. 272/2004 e suas alterações, FICA o responsável pelo empreendimento objeto da fiscalização NOTIFICADO A PARALISAR IMEDIATAMENTE AS ATIVIDADES, sob pena de adoção de outras medidas legais cabíveis, para evitar a degradação ambiental na referida área”.

Outro lado

O MH vai continuar tentando um contato com os diretores da empresa para se pronunciar a respeito da interdição feita pelo IDEMA.

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