28 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:14
POLÍTICA
09/09/2022 18:16
Atualizado
09/09/2022 18:17

Justiça cassa mandato de prefeito e vice de Assu por compra de 15 votos

O MPE teve acesso as conversas via WhatsApp que comprovaram que Renan Alves Monteiro comprou os 15 votos em dinheiro por 1.500,00. Chamadas para depor, três pessoas confirmaram ter vendido os votos. O detalhe é que o prefeito Gustavo Soares e a vice-prefeito Fabielle haviam sido reeleitos com apenas 5 votos de diferença para o segundo colocado Ivan Junior. O processo cabe recursos e agora sob para o Tribunal Regional Eleitoral
O MPE teve acesso as conversas via WhatsApp que comprovaram que Renan Alves Monteiro comprou os 15 votos em dinheiro por 1.500,00. Chamadas para depor, três pessoas confirmaram ter vendido os votos. O detalhe é que o prefeito Gustavo Soares e a vice-prefeito Fabielle haviam sido reeleitos com apenas 5 votos de diferença para o segundo colocado Ivan Junior. O processo cabe recursos e agora sob para o Tribunal Regional Eleitoral

A juíza da Comarca de Assu Suzana Paula de A. Dantas Correa, cassou os diplomas do prefeito Gustavo Montenegro Soares e da vice-prefeita Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra, por compra de 15 votos para se reeleger no ano de 2020, em Assu-RN.

A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira, 9, porém, o prefeito Gustavo Soares e a vice Fabielle Bezerra, que foram eleitos em 2020 com apenas 5 votos de diferença do segundo colocado, no caso o ex-prefeito Ivan Junior, poderá recorrer da sentença no cargo.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o prefeito Gustavo Soares, Fabielle Bezerra, Romildo de Queiroz Minervino, Renan Alves Monteiro, Francisco de Assis Souto, Francisco de Assis Albano Bezerra, Adriana Carla de Moura e Arison dos Santos.

O MPE apurou que Romildo Queiroz e Renan Alves, como membro de cúpula de Gustavo Queiroz, “realizaram a compra de votos para beneficiar o então candidato em número suficiente para modificar o resultado final do pleito eleitoral de 2020”, escreveu.

Na peça, o MPE relata: que Romildo Queiroz “comprou os votos de Arison dos Santos e da filha deste pelo valor de R$ 150,00, que foi pago mediante transferência bancária para a conta da irmã de Arison, sra. Adriana Carla, votos estes em benefício dos requeridos Gustavo Soares e “Tê”, então candidatos à reeleição de prefeito e vereador, respectivamente”.

Já com relação a Renan Monteiro, o MPE mostrou que ele comprou 15 votos para reeleger Gustavo Soares a 100 reais cada. No caso de Romildo Queiroz, o MPE teve acesso as conversas de Whatsap entre ele, Adriana e Arison, que comprovaram a compra dos votos.

“Em relação ao demandado Rennan Alves Monteiro, o investigante relatou que a pessoa de Francisco Albano Bezerra entregou de forma voluntária o seu aparelho de celular contendo conversas com o requerido através do aplicativo de Whatsapp onde fica demonstrado que o demandado articulou a compra de quinze votos em benefício do candidato a prefeito Gustavo Soares.

O MPE teve acesso a detalhes da compra de votos. Quem abriu o jogo foi Francisco Albano, no dia 25 de novembro de 2020. Ele relatou aos promotores que Renan havia comprado 15 votos a 100 reais cada, tendo entregue o dinheiro num envelope e depois recebeu as cópias dos títulos dos eleitores que venderam os votos. Este depoimento foi confirmado por 3 testemunhas ouvidas na Promotoria. Conforme as conversas via Whatsap, o prefeito Gustavo Soares estava ciente de que Renan estava comprando votos para sua reeleição.

Em sua defesa, o prefeito e a vice alegaram que Romildo não havia comprado votos e que na época da campanha estava internado com covid19. Renan não conseguiu provar que não comprou votos. Três pessoas que venderam os votos confirmaram.

Ao final, a juíza Suzana Paula de A. Dantas Corrêa, decidiu por cassar os registros do prefeito Gustavo e da vice Fabielle e deixa-los inelegíveis por 8 anos. Na mesma decisão, absolveu Romildo Queiroz de ter comprado o voto de Arison e da filha deste. As provas não eram suficientes.

A Justiça Eleitoral também multou o prefeito e a vice em R$ 20 mil, assim como também os compradores de votos Renan Alves (5 mil) e Francisco de Assis Albano Bezerra (2 mil). Poderão recorrer da decisão de primeira instância ao Tribunal Regional Eleitoral.


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