11 DEZ 2024 | ATUALIZADO 10:59
NACIONAL
Da redação / Com informações da Agência Senado
12/11/2015 09:35
Atualizado
13/12/2018 10:39

Comissão do Senado apova lei que tipifica crime de racismo na internet

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Com pena que varia de um a três anos de reclusão e multa, a CDH do Senado aprova Lei que condena crimes praticado na internet contra a dignidade humana.
Imagem 1 -  Comissão do Senado apova lei que tipifica crime de racismo na internet
Geraldo Magela / Agência Senado

A veiculação de informações que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional na internet, ou em outra rede de computadores destinadas ao acesso público, deverá se tornar crime com pena de um a três anos de reclusão e multa. É o que prevê o projeto PLS 518/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (11).

O Projeto de Lei, que seguirá agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem a finalidade de acrescentar artigo à Lei nº 7.716/1989 e atribui ainda ao juiz o poder de determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, a interdição das mensagens ou páginas que veiculem o conteúdo ilícito.

Ao justificar a iniciativa, Paim argumenta que a internet tem sido usada para a publicação de material racista, para propagação de discurso de ódio e para a disseminação de preconceito “em atitudes que extrapolam, nitidamente, a liberdade de expressão e de opinião, causando prejuízos reais às suas vítimas”.

O relator, senador Telmário Mota (PDT-RR), apresentou análise favorável à matéria. Ele lembra que o Direito Penal exige a exata adequação da conduta ao tipo penal para que seja caracterizado o crime. Nesse sentido, o PLS 518/2015 elimina questionamentos sobre o aumento da pena para o agente que não utilize meios de comunicação social ou publicação tradicional, mas divulgue conteúdo discriminatório ou preconceituoso na internet, inclusive por mensagens de cunho privado.

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