30 DEZ 2025 | ATUALIZADO 09:25
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
29/07/2021 15:45
Atualizado
29/07/2021 15:46

Júri condena réus a 6 anos de prisão, sendo um em regime fechado e outro no semiaberto

Após a conclusão dos trabalhos no Tribunal do Júri Popular desta quinta-feira (29), Marcos Alexandre Januário da Silva, o “Pelé”, de 29 anos, foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado, enquanto Pedro Henrique Marinho, de 26 anos, pegou 6 seis no semiaberto. A diferenciação das penas se dá pelo fato de o primeiro réu ter sido o autor dos disparos que matou Marcelino Moura da Silva, em 18 de maio de 2016, enquanto o segundo participou dando cobertura na fuga. Pedro também já estava em liberdade, segundo o advogado, por sempre ter colaborado na resolução do caso.
FOTO: PEDRINA OLIVEIRA

O Conselho de Sentença do Júri Popular realizado nesta quinta-feira (29), em Mossoró, decidiu pela condenação dos dois réus, pelo homicídio de Marcelino Moura da Silva, ocorrido no dia 18 de maio de 2016, na Rua Raimunda Gurgel Praxedes, no Santa Helena.

No entanto, Marcos Alexandre Januário da Silva, o “Pelé”, de 29 anos, foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado, enquanto Pedro Henrique Marinho, de 26 anos, pegou 6 seis anos no semiaberto.

A diferenciação das penas se dá pelo fato de o primeiro réu ter sido o autor dos disparos que matou a vítima. Já o segundo, teria participado dando cobertura na fuga.

Marcos já estava cumprindo pena, enquanto Pedro permanecia em liberdade, segundo o advogado de defesa, por sempre ter colaborado na resolução do caso desde o início das investigações.

No julgamento, o advogado Iran Guimarães, representando Pedro, alegou que o cliente havia sido ameaçado diversas vezes pela vítima. Lembrou ainda que Marcelino havia matado o irmão dele dois anos antes.

O advogado contou, ainda, que Pedro e Marcos haviam sido vítimas de uma tentativa de homicídio, praticada por Marcelino, também poucas horas antes do crime. Com isso, buscou excluir a qualificadora do motivo torpe.

A defensora pública Lidyanna Ferreira, responsável pela defesa de Marcos, também alegou que o cliente cometeu o crime porque a vítima o estava ameaçando, juntamente com seus familiares. Isto porque Marcelino havia sido preso em decorrência do homicídio do irmão de Pedro, em 2014.

Apesar de ter negado a autoria do crime em um primeiro momento, Marcos confessou durante o júri popular, alegando, justamente, a ameaça por parte da vítima.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pelo promotor público Armando Lúcio Ribeiro, defende a condenação dos réus por homicídio duplamente qualificado, tendo como qualificadoras motivo torpe e realizado por meio de emboscada, dificultando a defesa da vítima.

Após todas as partes terem sido ouvidas, os jurados se recolheram para decidir o destino de Pedro e Marcos. Ao retornarem, anunciaram que ambos haviam sido considerados culpados.

Com a decisão, coube ao presidente do TJP, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, estipular as penas que deveriam ser cumpridas.

ENTENDA O CASO

Segundo a denúncia do Ministério Público do RN, baseada no inquérito policial, no dia 18 de maio de 2016, Marcos Alexandre e Pedro Henrique passaram de motocicleta em frente a residência do pai de Marcelino e o viram sentado na calçada, comendo alguns salgados. Decidiram então voltar ao local e matar a vítima.

Na ocasião, Pedro teria ficado no veículo, dando cobertura para que Marcos fosse executar o plano. Este último se aproximou da calçada onde Marcelino estava e, sem que ele tivesse tempo de reagir, desferiu vários disparos de arma de fogo contra ele.

A dupla fugiu rapidamente do local, deixando Marcelino agonizando na cadeira. A vítima entrou em óbito antes da chegada do socorro médico.

Segundo apurado nas investigações, o crime teria sido motivado por vingança. Em 2014, Marcelino teria sido responsável pelo homicídio de um irmão de Pedro Henrique.


Notas

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