30 DEZ 2025 | ATUALIZADO 09:25
POLÍCIA
ANNA PAULA BRITO
28/07/2021 16:07
Atualizado
28/07/2021 20:21

Em dois julgamentos, réu é condenado a mais de 21 anos de prisão por tentar matar a mulher 5 vezes

Marlucio Silva de Oliveira, de 49 anos, tentou matar a ex-companheira nos dias 03, 04, 05 e 06 de abril de 2020, sendo julgado por estes crimes nesta terça-feira (27), e no dia 4 de novembro do mesmo ano, cujo júri popular aconteceu nesta quarta (28). Pelos primeiros casos foi condenado a 11 anos, 3 meses e 15 dias de prisão. Já pelo último, pegou um total de 10 anos. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ainda cabe recurso por parte da defesa.
Marlucio Silva de Oliveira, de 49 anos, tentou matar a ex-companheira nos dias 03, 04, 05 e 06 de abril de 2020, sendo julgado por estes crimes nesta terça-feira (27), e no dia 4 de novembro do mesmo ano, cujo júri popular aconteceu nesta quarta (28). Pelos primeiros casos foi condenado a 11 anos, 3 meses e 15 dias de prisão. Já pelo último, pegou um total de 10 anos. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ainda cabe recurso por parte da defesa.
FOTO: DIONÍZIO DANTAS/4DZ PATRULHA

Em seu segundo julgamento consecutivo, Marlucio Silva de Oliveira, de 49 anos, foi condenado à pena de 10 anos de reclusão em regime fechado.

O júri popular aconteceu nesta quarta-feira (28), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, onde foi julgada a culpa do réu pela tentativa de feminicídio da ex-companheira dele, no dia 4 de novembro de 2020.

Nesta terça-feira (27), Marlucio já tinha sentado no banco dos réus, tendo sido condenado a 11 anos, 3 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, por outras 4 tentativas de homicídio contra a mesma vítima, nos dias 03, 04, 05 e 06 de abril de 2020.

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O júri desta quarta foi iniciado por volta das 9h, com a escolha de um novo corpo de jurados. Em seguida, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pela Promotora de Justiça Dra. Érica Canuto, apresentou o caso aos jurados.

Na época do crime, Marlucio já era considerado foragido, pois havia contra ele um mandado de prisão pelos crimes ocorridos em abril. Também descumpriu as medidas protetivas que existiam contra ele.

Conforme conta no inquérito sofre o caso e que também foi exposto pela promotora, ao atacar a vítima, o réu ainda disse: “vou te mandar para o inferno, enquanto não te matar não sossego”.

A defesa do réu ficou por conta da defensora pública Leilane Torquato, que realizou uma defesa técnica. Ela alegou negativa de autoria e tentou derrubar a qualificadora sobre o fato de o crime ter ocorrido por meio de emboscada.

A vítima também foi ouvida pelos jurados que, ao final, decidiram pela condenação do réu pelos crimes de tentativa de feminicídio, danos, ameaça e violência doméstica.

O presidente do TJP, Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, estipulou a pena, que somada a do julgamento de ontem, fica em 21 anos, 3 meses e 15 dias de prisão em regime, inicialmente, fechado.


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