O Governo do Rio Grande do Norte publicou, na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado, o decreto Nº 30.516, de 22 de abril de 2021, que estende as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da covid-19.
As principais mudanças são a redução do tempo de vigência do toque de recolher e a liberação de funcionamento de templos religiosos e estabelecimentos de alimentação durante os domingos e feriados.
De acordo com o texto, fica mantido o "toque de recolher", com proibição de circulação de pessoas em todo o Estado aos domingos e feriados, em horário integral, e nos demais dias da semana, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte.
A medida não se aplica a atividades consideradas essenciais, tais como serviços relacionados à área da saúde, serviços funerários, de segurança, dentre outros. Também é permitida a realização de entrega (delivery), drive-thru e take away (retirada) aos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço.
As novas regras estabelecem que os bares, restaurantes e serviços similares estão autorizadas a funcionar com atendimento no local até as 21h, não podendo receber novos clientes após este horário e devendo encerrar as atividades até às 22h, de segunda à sábado.
Já nos domingos e feriados, estes estabelecimentos poderão funcionar até às 15h, com tolerância de 60 minutos para encerramento de suas atividades presenciais. No decreto anterior, o funcionamento era permitido apenas para delivery ou retirada no local.
A venda de bebidas alcoólicas para consumo em bares e restaurantes, bem como em qualquer local público, segue proibida.
Outra mudança trazida pelo novo decreto é a permissão para abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva.
Estas, devem respeitar as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de 1 pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% da capacidade máxima, o que for menor.
Aos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher, as atividades religiosas de natureza coletiva poderão ocorrer com a presença de público até às 15h.
Quanto às recomendações aos municípios, o decreto orienta os gestores a manterem a proibição, durante os finais de semana e feriados, do acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.
O novo decreto passa a vigorar a partir do sábado (24) e vale até o dia 12 de maio. Segundo o governo, as medidas considerando o “Auxílio Emergencial demonstrar-se insuficiente à subsistência dos trabalhadores, agravado ainda pela demora na instrumentalização do pagamento das novas parcelas, o que dificulta a persistência das medidas de isolamento social rígido”.
Além disso, leva em consideração a “Carta Conjunta nº 001/2021-GP, apresentada pelas Federações e Entidades empresariais, representantes de empreendedores potiguares, integrado pela FIERN, FECOMÉRCIO/RN, FAERN, FETRONOR, SEBRAE, FACERN, FCDL, CDL Natal, ACRN, ACIM e ABRASEL, em que sugerem diversas medidas, dentre as quais a limitação e diferenciação dos horários de funcionamento dos diversos setores econômico
Veja AQUI o decreto na íntegra.