08 MAI 2024 | ATUALIZADO 21:07
EDUCAÇÃO
17/06/2020 20:02
Atualizado
18/06/2020 11:39

Jean Paul quer respeito à autonomia das universidades no governo Bolsonaro

O projeto de lei apresentado pelo Senador Jean Paul Prates é uma resposta aos inúmeros ataques do Governo Bolsonaro às universidades e aos institutos federais de educação.
Universidade Federal do Rio Grande do Norte e a Universidade Federal Rural do Semi Arido estão entre as universidades que podem ser afetadas com as decisões do Governo Federal

O senador Jean Paul Prates apresentou, nesta semana, um projeto de lei (PL 3286/2020) que garante a autonomia das universidades e dos Institutos Federais para a escolha de seus dirigentes, no período da pandemia da Covid-19.

De acordo com a proposta, os institutos e as universidades federais ficam autorizadas a realizar consultas à comunidade, através de plataformas virtuais, para a escolha de seus dirigentes. “Diversas instituições federais de ensino realizam processos de consulta à comunidade acadêmica para a escolha de seus dirigentes através de plataformas virtuais, desde muito antes da pandemia, e seria perfeitamente possível conciliar, em processos de consulta realizados durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia, o direito a voto de cada estudante e de cada servidor com as necessárias medidas de prevenção à Covid-19”, justificou.

O projeto de lei apresentado pelo Senador Jean Paul Prates é uma resposta aos inúmeros ataques do Governo Bolsonaro às universidades e aos institutos federais de educação. O fato mais recente foi a apresentação da Medida Provisória 979/2020, que permitiria ao ministro da educação Abraham Weintraub nomear reitores e vice-reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica durante a pandemia. A MP foi devolvida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre e revogada imediatamente pelo Governo Federal.

O projeto de lei garante ainda que as instituições federais de ensino ficam autorizadas, alternativamente e excepcionalmente, a prorrogar os mandatos de dirigentes com mandatos a vencer, devendo a consulta à comunidade ser, impreterivelmente, realizada em até 90 dias contados a partir da retomada das aulas presenciais.

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