O Ministério da Educação autorizou a substituição das aulas presenciais por aulas a distância em instituições de ensino superior até 31 de dezembro de 2020 ou até o fim da pandemia, caso ocorra antes da desta data.
A portaria, assinada por Abraham Weintraub, foi publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, é responsabilidade das instituições de ensino definir os componentes curriculares que serão substituídos e a realização de avaliações durante o período.
As instituições também devem disponibilizar recursos aos alunos para que estes possam acompanhamento as atividades letivas ofertadas.
A portaria ainda prevê a flexibilização dos estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância nesse período, exceto nos cursos da área de saúde.
As instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação a opção pela
substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas atividades.
Como alternativa as atividades a distância, o MEC ainda autoriza as instituições a suspenderem as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, desde que elas sejam “integralmente respostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial.
O calendário de féria também pode ser alterado, desde que seja cumprida a carga
horária dos cursos, consoante estabelecido na legislação em vigor.
Esta é a terceira vez que a portaria é publicada com a extensão do período.