31 DEZ 2025 | ATUALIZADO 15:06
POLÍCIA
10/03/2020 08:34
Atualizado
10/03/2020 08:35

PF investiga esquema de desvio de recursos públicos na Paraíba

A 8ª fase da Operação Calvário foi deflagrada na manhã desta terça-feira (10). O objetivo é investigar indícios de lavagem de dinheiro de recursos desviados de organizações sociais da área da saúde, por meio de jogos de apostas autorizados pela Loteria do Estado da Paraíba.
FOTO: DIVULGAÇÃO

Na manhã desta terça-feira (3) a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Ministério Público na Paraíba (GAECO/PB) deflagraram a 8º Fase da Operação Calvário.

O objetivo é investigar indícios de lavagem de dinheiro de recursos desviados de organizações sociais da área da saúde, por meio de jogos de apostas autorizados pela Loteria do Estado da Paraíba.

A operação contou com o apoio da Controladoria Geral da União (CGU), com a participação de 55 policiais federais e 5 auditores da CGU, sendo realizado o cumprimento de 9 mandados de busca e apreensão, nas residências dos investigados e no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nas cidades de João Pessoa/PB e Bananeiras/PB, bem como o cumprimento de 1 mandado prisão.

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ENTENDA O CASO

As investigações demonstram que parte dos recursos foram desviados com a participação de auditor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que teria recebido vantagem indevida para embaraçar ou obstar a fiscalização nas organizações sociais.

O aprofundamento do trabalho investigativo também apontou no sentido de embaraços à própria Operação, mediante a atuação de um profissional jornalista, o qual se valia de seus canais de imprensa para constranger investigados ou potenciais investigados a lhe pagarem vantagem indevida, sob pena de revelar conteúdo sigiloso, ofendendo, por via reflexa, a honra objetiva de autoridades responsáveis pela apuração, referidas indevidamente como fontes do acesso privilegiado.

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 158 e 317 do Código Penal Brasileiro, art. 1º da Lei 9.613/1198 e/ou art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013, cujas penas, somadas, poderão ultrapassar 20 (vinte) anos de reclusão. Não haverá entrevista coletiva.


Notas

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