27 DEZ 2025 | ATUALIZADO 17:32
ESTADO
30/12/2019 11:57
Atualizado
30/12/2019 11:58

Termina hoje (30) prazo para renegociação de débitos com a Caern

Para fazer o acordo com a Companhia, o cliente pode procurar o escritório mais próximo. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Dependendo da negociação, o cliente poderá ter dispensado 100% do valor dos juros e multa por atraso.
FOTO: ARQUIVO

Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que os clientes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) possam renegociar seus débitos em atraso em condições especiais.

A companhia havia iniciado em novembro novo prazo para a negociação, tendo em vista a grande procura registrada nos meses de agosto e setembro, quando foi realizado o parcelamento de quase R$ 14 milhões em dívidas.

O período de fim de ano se mostrou favorável para que as famílias reorganizassem suas contas, contando com o pagamento do 13º salário. Até hoje, o cliente pode aproveitar as condições oferecidas para ficar em dia.

Para os pagamentos à vista, serão dispensados os juros e multa por atraso. Para os parcelamentos, dependendo do valor da entrada, será dispensado até 70% do valor de juros e multa. Em todos os casos, no entanto, será mantida a correção monetária.

Uma das principais vantagens na renegociação é a alternativa que o usuário passa a ter de negociar o débito com entrada mínima de 10% do valor total.

O desconto de juros e multa só é aplicado sobre os débitos anteriores a março deste ano. O prazo máximo para parcelamentos é de 48 meses.

Também será possível ao usuário com dívida atrasada fazer outro parcelamento, mesmo que já esteja pagando parcelas de uma negociação anterior.

Mas é importante destacar que, nesse caso, o valor da dívida a ser negociada é somado ao saldo devedor restante do parcelamento anterior e o total é parcelado em até 48 meses, com entrada de 20%.

Para fazer o acordo, o cliente pode procurar o escritório mais próximo de sua casa. As negociações não poderão ser feitas pela internet. Em todos os parcelamentos feitos, a parcela a ser paga não pode ser inferior a 50% do valor da fatura média do cliente.


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