Nesta sexta-feira (7) a 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal homologou um acordo extrajudicial entre o Ministério Público Estadual e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran).
O acordo permitirá o cadastramento de empresas fabricantes e estampadoras de placas de carro no modelo Mercosul, que passou a ser usado no final do ano passado, no país.
Agora o Detran deve providenciar o cadastramento das empresas já credenciadas no Denatran. O órgão também terá que republicar a Portaria nº 367/2019-GADIR, no prazo de até cinco dias úteis.
Com isso, deve regular os novos pedidos de cadastramento, alterando o artigo 24, inciso XI, para suprimir a exigência de a empresa interessada dispor de espaço físico com no mínimo 100 m² e disponibilização de três vagas cobertas.
O Detran deverá ainda viabilizar a interação operacional dos equipamentos informatizados às bases de dados sem que isso implique a imposição de empecilhos ao cadastramento.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 20 de maio deste ano. Um dia depois (21), a liminar foi apreciada e deferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública, anulando o Procedimento de Credenciamento de Fabricantes e Estampadores da novas placas.
Em 6 de junho, as partes entraram com um pedido no processo, solicitando a homologação do acordo.