29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
MOSSORÓ
ANNA NÍVEA - HiperLAB/MOSSORÓ HOJE
29/04/2019 07:09
Atualizado
29/04/2019 09:43

Mesmo com lei, denúncias de importunação sexual esbarram em medo e constrangimento de vítimas

Vergonha e medo ainda são barreiras que limitam as vítimas na hora de fazer uma denúncia à polícia, mesmo em crimes mais graves
Sete meses após a sanção da Lei 13.718/18 que tipifica o crime de importunação sexual, casos deste tipo ainda são incomuns nas delegacias do Rio Grande do Norte

Sete meses após a sanção da Lei 13.718/18 que tipifica o crime de importunação sexual, casos deste tipo ainda são incomuns nas delegacias do Rio Grande do Norte. Em Mossoró, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) não possui registros deste crime até então. Não que eles não aconteçam, mas pelo receio das vítimas em denunciar.

"Delegacia é preto no branco. Aqui é pra violência doméstica e familiar. As mulheres não vêm denunciar importunação, esses casos são mais para São Paulo”, comenta a delegada Cristiane Magalhães, responsável pela DEAM.

Sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, durante seu exercício temporário na Presidência da República, a lei torna crime o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro’’. Inserida nos crimes contra a dignidade sexual, a importunação pode acontecer com qualquer indivíduo. A lei tem como base o Projeto de Lei (PL 5452/2016) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), que reconhece o importante papel da lei na defesa e proteção da dignidade das mulheres, principais vítimas desse delito.

Antes a importunação sexual era considerada apenas contravenção penal, com pena de multa. Agora as condutas libidinosas têm pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o ocorrido não constituir crime mais sério.

Vergonha e medo ainda são barreiras que limitam as vítimas na hora de fazer uma denúncia à polícia, mesmo em crimes mais graves. A delegada Cristiane Magalhães explica que mesmo as ocorrências de estupro dificilmente chegam à delegacia. No ano passado 28 casos foram registrados. Ameaças e lesões contra mulheres somaram 212 e 171 casos, respectivamente. Uma realidade preocupante.

Apesar de ser um crime que ocorre com bastante frequência, menos de 10% dos casos que se caracterizam como importunação sexual são registrados, uma vez que a vítima se sente constrangida para depor. Os casos mais comuns são abusos sofridos por mulheres em transportes coletivos, como toques inapropriados e apalpações, beijos “roubados”,

cantadas invasivas e a repulsiva “encoxada”. Também podem responder pelo crime, homens que se masturbarem ou ejacularem em mulheres em locais públicos. Em São Paulo, uma sequência de casos desse tipo provocou uma pressão popular que contribuiu com a criação da lei.

Os abusadores costumam usar de artifícios diversos para agir. Letícia (nome fictício), conta que durante o trajeto para casa, enquanto estava sentada em um dos assentos do ônibus, foi surpreendida por um homem que fingiu tropeçar para sentar-se no colo dela.

Na tentativa de garantir mais segurança às mulheres neste tipo de transporte, a vereadora Aline Couto (PHS) propôs um projeto de lei na Câmara Municipal de Mossoró. A proposta prevê a fixação de adesivos e cartazes informativos nas paradas de ônibus e dentro dos veículos, contendo orientações a serem adotadas pelas vítimas e indicando os números e órgãos para denúncias. O projeto visa também a instalação de câmeras de monitoramento dentro dos ônibus, para melhor identificação de possíveis agressores. A proposta está em tramitação.

A garantia do direito à segurança da mulher passa também pelo conhecimento da lei, assim como a conscientização sobre a sua efetividade, cumprimento.

Nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), por exemplo, pouco se sabe sobre a lei da importunacão sexual. A assistente social da UBS José Leão, do bairro Alto da Conceição, Katarina Dias, conta que até o presente momento não há nada específico sobre o assunto e que a temática ainda não foi discutida entre os profissionais das

UBS’s do município. Segundo ela, não existe qualquer trabalho específico sobre violência contra a mulher nas unidades. Mesmo havendo a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM), ela limita-se a questões de reprodução, prevenção e pré-natal. “A questão da violência ou algum agravo nesse sentido chega para gente quando alguém próximo da vítima faz a denúncia. Nos três anos que estou na UBS, não cheguei a atender ninguém que tenha me procurado para fazer queixa de algum tipo de abuso’’, explicou a assistente social.

Nas universidades, a necessidade de políticas de proteção à mulher e de combate a atos de abuso e assédio também é uma constante. A professora Doutora em Enfermagem, Kaliane Kelly, pesquisadora nos campos da Saúde Mental,

Promoção da Saúde, Redes Sociais de Apoio e Proteção à Criança e ao Adolescente, esclarece que apesar da lei de combate à importunacão sexual estar em vigor, nenhum recurso de

segurança foi criado. “Não tem nenhuma medida, ou política para garantir que a lei da importunação sexual seja cumprida’’, alegou. Em vista dessa e outra formas de violação estarem presentes no ambiente acadêmico, Carla Cecília, aluna do curso de História e integrante do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) informou que após a realização do II Encontro de Mulheres da UERN, começará uma campanha de conscientização e outra de mapeamento para levantar dados acerca dos casos de assédio e importunação sexual que ocorrem dentro da

Universidade. No ano passado a Ouvidoria da universidade lançou uma campanha permanente de combate ao assédio na instituição. Assim como os crime de estupro, os de importunação sexual também precisam de  atenção e um combate ativo, já que impactam de forma cruel a vida daquelas que sofrem o   abuso, provocando vergonha, sentimento de culpa, fobias e desmotivação. Géssyca Clara,  

estudante de fisioterapia, conta que passou por essa situação ainda pequena e que o pânico  causado naquele dia lhe acompanhou por muitos anos. “Quando eu senti a mão dele, tomei   um susto e comecei a chorar. Eu não conseguia falar o que era, só apontava para ele. Eu cresci   com medo daquilo acontecer de novo". 

Apesar das mulheres serem os principais alvos, o crime também pode ocorrer com  homens, assim como aconteceu com Rafael (nome fictício), estudante do ensino médio. Ele   declarou que durante um passeio com um colega pelo Memorial da Resistência em Mossoró,   foi surpreendido por dois rapazes, que tentaram flertar com eles. Mesmo com a recusa, um   dos garotos continuou insistindo, chegando ao ponto de ‘’encoxar’’ Rafael e tentar lhe roubar   um beijo. Pelo previsto na nova lei, tal atitude poderia ser caracterizada importunacão sexual. 

A Agência HiperLAB é um das ações do Laboratório de Narrativa Hipermídia (HiperLAB), projeto de extensão do curso de Jornalismo da UERN, coordenado pelo professor Esdras Marchezan.


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