15 MAI 2024 | ATUALIZADO 12:16
ESTADO
G1 RN
27/02/2019 18:17
Atualizado
27/02/2019 18:19

TJ determina bloqueio mensal de R$ 9,5 mi do Governo do RN para aplicar na segurança pública

Em caso de descumprimento da sentença, foi estabelecida multa pessoal para a governadora Fátima Bezerra (PT) e para o secretário de Planejamento, Aldemir Freire, no valor de R$ 20 mil para cada hipótese de descumprimento
A Justiça determinou o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Rio Grande do Norte. Os bloqueios deverão ocorrer no dia 20 de cada mês e perdurar até o mês de dezembro de 2019
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A Justiça determinou o bloqueio mensal de R$ 9.539.083,33 da conta única do Governo do Rio Grande do Norte. Os bloqueios deverão ocorrer no dia 20 de cada mês e perdurar até o mês de dezembro de 2019. Os valores serão revertidos para o sistema da segurança pública estadual.

Através da assessoria de comunicação, o Poder Executivo disse ao G1 que vai aguardar a intimação para decidir o que será feito. A decisão judicial da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal partiu de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do RN, que pediu o bloqueio.

Em caso de descumprimento da sentença, foi estabelecida multa pessoal para a governadora Fátima Bezerra (PT) e para o secretário de Planejamento, Aldemir Freire, no valor de R$ 20 mil para cada hipótese de descumprimento.

Do montante a ser bloqueado mensalmente, ainda de acordo com a decisão, R$ 4.052.583,33 serão destinados para a Polícia Militar, para despesas de custeio (R$ 3.013.583,33) e de investimento (R$ 1.039.000). A Polícia Civil deve receber R$ 2.978.333,33, para custeio (R$ 1.713.000) e investimentos (R$ 1.265.333,33). Para o Corpo de Bombeiros Militar, será destinado R$ 1.949.083,33, dos quais R$ 844.083,33 são para custeio e R$ 1.105.000,00 para investimentos. O Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) receberá R$ 559.083,33, sendo R$ 488.833,33 para custeio e R$ 70.250 para investimentos.

Ação do MP

O pedido do MP, segundo o próprio órgão, se deveu pelo fato de o governo ter descumprido uma decisão liminar. A determinação ordenava que o Poder Executivo garantisse que todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual, para este ano, fossem integralmente aplicados na área, sem contingenciamento.

No pedido de cumprimento provisório de sentença, a 70ª Promotoria de Justiça de Natal relata que um decreto publicado pelo governo no dia 18 de fevereiro – que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, para a execução e o encerramento mensal e anual orçamentário, financeiro e contábil do exercício deste ano – contingencia R$ 60,7 milhões para os órgãos da segurança pública.

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