O acusado de matar o comparsa por discordar da divisão do roubo pegou 14 anos de prisão. O segundo envolvido diretamente no crime contraiu uma doença psicológica na prisão e não foi levado a Júri Popular. Será submetido a exames de sanidade mental.
Com isto, sentou no banco dos réus Alisson Feniks da Costa Martins, de 22 anos. Ele pilotou a moto para o gesseiro Daniel de Moura Faustino, o Pão com Ovo, de 21 anos, usar uma espingarda calibre 12 caseira para matar o comparsa Robson da Silva Lemos.
Este crime ocorreu no dia 4 de junho de 2016, na Alameda dos Cajueiros, no Grande Alto São Manoel. O motivo do crime é que Daniel e Alisson entenderam que Robson não estava fazendo a divisão dos produtos de roubo da forma que eles entendiam justo.
Os dois réus estavam pronunciados para serem julgados nesta quarta-feira, 5, pela sociedade mossoroense, no Fórum Silveira Martins, porém, como Daniel contraiu doença mental na prisão, foi retirado do processo para passar por exames.
No julgamento de Alisson Feniks, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros abriu os trabalhos de 8 horas, fazendo o sorteio dos sete membros do Conselho de Sentença. Em seguida foram ouvidas as testemunhas e o réu, que alegou que não tinha intenção de matar.
Entretanto, o promotor de Justiça Italo Moreira Martins, com base de testemunhas oculares, mostrou ao Conselho de Sentença que os dois agiram sim com intenção de matar, pois Alisson e Daniel foram na casa da vítima e depois saíram procurando ele pelo bairro até encontrar.
Quando percebeu a presença dos dois armados querendo mata-lo, a vítima correu para casa e tentou se esconder no quintal, mas os dois assassinos invadiram a residência e encontraram a vítima e o mataram com tiros de doze. “Era sim intenção de matar”, destaca o promotor.
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A Defensoria Pública não pode fazer muito. Alegou, com poucas provas, que a participação de Alisson Feniks no crime foi menor, pois ele era o piloto da moto e quem puxou o gatilho havia sido Daniel. Alegou ainda que Alisson não sabia nem que Daniel iria matar a vítima. Pediu absolvição.