O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para o contribuindo mossoroense, vai terminar na Justiça, Vara da Fazenda Pública , se já tiver sido pago ou se ainda não tiver sido pago.
Nos dois casos, cabe ação judicial, segundo explica um especialista em direito imobiliário consultado pelo MOSSORÓ HOJE. Ele estudou a Lei e fala com propriedade.
No caso de ter sido pago, o contribuindo deve entrar com Ação de Restituição de Valores, para receber o valor que foi pago a mais sem o devido respaldo de uma lei municipal.
Neste caso, o valor devido do cidadão à Prefeitura de Mossoró é precisamente o mesmo valor que pagou em 2016 acrescido de 8,48%. Isto é o valor real a se pagar em 2017.
O valor acima deve ser solicitado ao Poder Judiciário que determina a restituição ao contribuinte, dependendo do período, com juros e correção monetária.
Se o contribuinte ainda não tiver pago o IPTU, precisa ingressar com Ação de Consignação de Pagamento, pedindo que a Justiça determine o pagamento apenas do valor previsto em Lei e a inexigibilidade dos débitos controversos.
No caso, o IPTU de 2017 deve ser precisamente o valor do IPTU pago em 2016 acrescido de 8,48%. Isto é o que está previsto na Legislação Municipal e nenhum valor a mais ou a menos.
Discurso
Durante esta semana, a Assessoria da Prefeitura de Mossoró divulgou que o valor do IPTU estava vindo alto devido a erros no recadastramento dos imóveis feitos na gestão do ex-prefeito Francisco José Junior.
Na realidade, esta renovação de cadastro foi contratada na gestão de Fafá Rosado, em 2011, e concluída na gestão de Francisco José Júnior, precisamente em outubro de 2016.
Na realidade não houve erro nenhum na renovação do cadastro imobiliário realizado em Mossoró. Esta atualização não ocorria há mais de 20 anos e agora este trabalho feito permitiu que a Prefeitura passasse a cobrar o valor correto do IPTU de cada imóvel.
O valor do IPTU corresponde a 1% do valor de venda do imóvel. Existe uma tabela genérica na Secretaria de Tributação para ser calculado o valor de cada imóvel. O valor do metro quadrado em Mossoró vai de R$ 7,00 a R$ 107,00. A Nova Betânia tem o metro quadrado mais caro da cidade.
Entretanto, ao concluir esta atualização cadastral dos imóveis, em outubro de 2016, o Poder Executivo deveria ter enviado um projeto de Lei à Câmara Municipal para que os vereadores aprovassem a mudança no Código Tributário e assim permitir, legalmente, a cobrança do IPTU, em 2017, já com base no novo cadastro de imóveis de Mossoró/RN. Neste caso, se tivesse ocorrido, os contribuintes iriam reclamar, mas não tinha como recorrer.
Ocorre que esta Lei propondo mudança no Código Tributário não foi debatida na Câmara Municipal e menos ainda aprovada em 2016. Diante deste fato, o então prefeito Francisco José Júnior editou um decreto aumentando em 8.48% o IPTU para o ano de 2017.
Neste caso, a administração de Rosalba Ciarlini não poderia cobrar mais do que o mesmo valor do IPTU de 2016 mais o percentual do valor previsto no decreto de 8,48%. Entretanto, ilegalmente, adotou o novo cadastro e cobrou o IPTU da população, gerando a insatisfação.
Até o final do ano, o governo Rosalba Ciarlini deve enviar projeto de Lei à Câmara Municipal para debater esta questão da cobrança do IPTU e, uma vez aprovada pelos vereadores, deve ser sancionado e entrar em vigor a partir de 2018.
Em off
O advogado consultado pelo PORTAL MOSSORO HOHE optou por não ter seu nome revelado. Ele sugere que cada cidadão procure um advogado de sua confiança e acione a Justiça para não pagar o valor cobrado acima do valor legal e/ou para receber o que pagou a mais.