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POLÍCIA
Da redação
07/03/2017 08:11
Atualizado
14/12/2018 09:30

Suspeitos de assaltos a bancos no PE são transferidos para o Presídio Federal de Mossoró

Os quatro suspeitos que virão para Mossoró foram presos na quinta (02), em Cabo de Santo Agostinho, região Metropolitana de Recife. Há informações de que os suspeitos são do RN
Artur Mota/Folha PE
Os quatro homens que foram presos na última quinta-feira (02), após tentarem assaltar bancos na cidade de Cabo de Santo Agostinho, região Metropolitana de Recife, serão transferidos para o Presídio Federal de Mossoró. Na ação, 10 foram presos e cinco mortos em confronto com a polícia. A informação é do Folha de Pernambuco. 

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Geraldo Silva Andrade Junior, Wildemberg Martins de Souza, Alann Jhon da Cruz Silva e Gustavo Luiz do Nascimento tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na última sexta (3).

A decisão foi da juíza Mirna dos Anjos Tenório de Melo Gusmão durante audiência de custódia realizada em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife.

“Entendo que não é recomendável a liberdade dos autuados, neste momento preliminar, sendo imperiosa a conversão de sua prisão em preventiva. Explico. A autuação indica a prática dos seguintes delitos: art. 299, 304, 157 § 2º, I, II e V, art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, art. 251, 163, III, art. 180, todos do Código Penal (Falsidade ideológica; Uso de documento falso; Roubo com tentativa de homicídio; Explosão; Dano contra o patrimônio; e Receptação), inferindo-se um atuação de grande porte, seja pelo modus operandi, seja em considerando o armamento e instrumentos utilizados na ação”.

Sobre o pedido do Ministério Público para a transferência dos autuados para o presídio federal de Mossoró, a magistrada, considerando que são pessoas de extrema periculosidade, entendeu necessária a transferência para estabelecimento penal federal de segurança máxima, devendo o Juízo Natural adotar as providências necessárias à medida, consoante art. 3º da Lei 11.671/08 e art. 2º, §2º c/c art. 3º, I e IV, do Decreto nº 6.877/09.

Com relação à Ailton Maciel de Oliveira, a juíza determinou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, devendo o mesmo ser apresentado para a audiência de custódia, imediatamente após restabelecida sua condição de saúde.

Com informações Folha PE

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