Um ex-funcionário AeC, em Mossoró, receberá indenização de R$ 3 mil após processar o call center devido às restrições que lhe eram impostas quando trabalhava na empresa. O atendente, que trabalhou no local de janeiro a dezembro de 2015, só tinha cinco minutos por dia para ir ao banheiro.
A decisão, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), foi destaque no portal Uol na tarde desta quinta-feira, 2. Apesar de manter a condenação por danos morais imposta pela 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN), em primeira instância, o TRT-RN reduziu o valor da indenização: de R$ 5 mil para R$ 3 mil.
De acordo com o relator do processo no Tribunal, desembargador Rego Júnior, o tempo de uso do banheiro era controlado para garantir o cumprimento de metas, causando uma pressão excessiva sobre os atendentes.
Além disso, os funcionários que descumprissem esse limite de horário para usar o banheiro eram advertidos, constatou o relator, após analisar depoimentos de testemunhas.
"Assim, restou evidenciado que o autor [funcionário] teve sua dignidade aviltada [desonrada] pelo empregador durante o período contratual", diz a decisão.
Caso a AeC não possa arcar com a indenização, a responsável pelo pagamento passa a ser a Claro, que contratou a empresa para prestar serviços de call center, de acordo com o TRT-RN.
Em nota, a AeC informou que vai recorrer, pois "não existe restrição ou limitação de tempo quanto às pausas para todos os fins". Procurada, a Claro disse que não comenta decisões judiciais.
Com informações do UOL Economia