23 DEZ 2025 | ATUALIZADO 18:14
POLÍCIA
Da redação
16/12/2016 11:48
Atualizado
13/12/2018 10:11

MP quer que comerciantes retirem mesas e cadeiras das calçadas em Currais Novos

Promotoria de Justiça moveu ação contra 11 comerciantes e a Prefeitura Municipal - para estabelecer uma faixa livre para passagem de pedestres
Reprodução
O Ministério Público Estadual moveu uma ação contra 11 comerciantes e Prefeitura Municipal de Currais Novos. O objetivo é que os envolvidos desocupem as calçadas - que estão ocupadas de forma irregular.

O pedido feito à Justiça é que obrigue a prefeitura a criar uma faixa livre para pedestre, devidamente identificada e sinalizada, em área que costumeiramente é ocupada por mesas pelos seguintes estabelecimentos comerciais: Bods Lanches, Açai da Praça, o Rei da Pizza, Polar Lanches, Sorveteria Frio Bom, Pop Lanches, Discot, Bar Brasileirinho, Delícia de Açaí, Restaurante Paraíba e Pizzaria e Dom Valentino Restaurante.

 A medida deve obedecer as disposições contidas na legislação em vigor, em especial no item 6.12.3 da NBR 9050/2015 e garantir a existência e a permanente desobstrução e desocupação da faixa livre para pedestre localizada nas calçadas da cidade de Currais Novos.

O MPRN pede que seja conferida a prioridade na tramitação da ação, conforme os moldes do art. 71 do Estatuto do Idoso, tendo em vista que o MPRN pretende garantir também às pessoas idosas o direito à acessibilidade nas calçadas da cidade.
 
Sendo julgada totalmente procedente a solicitação, a Promotoria de Justiça requer que o Município seja condenado a promover vistorias nos locais indicados e remeter relatório mensal ao judiciário (indicando os infratores das determinações legais e informando quais as medidas sancionatórias foram tomadas); a expedir todos os alvarás de funcionamento do ano de 2017 (constando a proibição expressa do uso das calçadas, salvo excepcionalidade, mediante autorização específica, sob pena de cancelamento de alvará de funcionamento).
 
Aos estabelecimentos a condenação deve ser no sentido de ficarem proibidos de ocupar as calçadas (salvo excepcionalidade, mediante autorização específica do município) e a serem obrigados a requererem autorização específica para os casos de eventos que necessitem do uso das calçadas à Prefeitura e conjuntamente, requerer o auxílio da Polícia Rodoviária Estadual para a efetivação da execução correta e nos moldes previstos em lei.
 
Em fiscalização rotineira realizada pelos Agentes de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de Currais Novos, a princípio para fiscalizar a segurança das crianças e adolescentes nos estabelecimentos comerciais locais, foi identificada problemática mais ampla, capaz de atingir toda a população currais-novense usuária dos bares, restaurantes e lanchonetes na cidade.
 
Na referida ocasião foram identificadas vias de trânsito e calçadas parcial ou totalmente ocupadas por mesas e cadeiras, fato que põe em risco de colisão todos os usuários dos estabelecimentos, bem como enseja dificuldades na locomoção para todos os munícipes, em especial as pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

Além disso, as vias, apesar de públicas, passam a servir aos interesses privados dos proprietários dos empreendimentos comerciais em questão.

Com informações MPRN

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