18 DEZ 2025 | ATUALIZADO 16:28
POLÍTICA
Da redação
28/10/2016 06:33
Atualizado
13/12/2018 09:23

Com decisão do STF, Prefeitura de Mossoró deve descontar dias não trabalhados dos grevistas

Servidores municipais Mossoró, inclusive da Saúde e parte da Educação, estão em greve há cinco dias, apesar de terem sido atendidos em quase todos as exigências feitas em reunião com o Poder Executivo
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 27, a Secretaria de Administração da Prefeitura de Mossoró deve descontar os dias não trabalhados dos servidores públicos que estão em greve há cinco dias.

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Em Mossoró, a gestão municipal vinha mantendo os salários em dia, seguindo o previsto no Calendário de Pagamento da Folha, porém, no mês de setembro foi pega de surpresa com uma queda na arrecadação de quase R$ 10 milhões, não conseguindo assim honrar o pagamento da folha dos servidores dentro do mês.

A queda na arrecadação foi maior em Mossoró, porém em municípios de maior porte e maior arrecadação, como Natal e Parnamirim, já não estão mais pagando o salário dos servidores do mês nem no mês subsequente e nem por isto os servidores estão em greve. Balanço da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) aponta que 28 prefeituras estão com salários atrasados.

Em Mossoró, a frustração de receitas em 2016 pode chegar a R$ 150 milhões, dos aproximadamente R$ 600 milhões previsto em Orçamento Público Municipal aprovado pela Câmara Municipal no final de 2015. Todo o planejamento financeiro ficou comprometido.

As quedas na arrecadação e o que está sendo feito foi apresentado pelo prefeito Francisco José Junior aos sindicatos dos servidores municipais esta semana. Na ocasião, 90% das exigências dos servidores foram atendidas pelo Poder Executivo (veja AQUI), ficando pedente apenas a revogação do decreto modificando o calendário de pagamento por falta de recursos no mês trabalhado.

A gestão municipal chegou a declarar que iria mover ação na Justiça para os servidores grevistas (não são todos) retornarem as suas funções e assim restabelecessem os serviços, em especial na Educação e na Saúde. Outra justificativa é que o movimento era alimentado por pessoas ligadas ao grupo de oposição à gestão municipal, que querem implantar o máximo de dificuldade possível os últimos dias de gestão de Francisco José Junior.

Na decisão do STF, o ministro Luís Roberto Barroso escreveu: "O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte do ponto é necessário para a adequada distribuição de ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”.

Em outro trecho, Barroso ressaltou que o desestímulo à greve só virá se o servidor souber desde o início das paralisações, que ele tem esse preço a pagar. "Quem deve bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu acho que quem quer fazer greve não pode terceirizar o ônus”, falou o ministro Barroso, do STF.

Com a decisão do STF, os dias não trabalhados pelos servidores da Prefeitura poderão ser descontados no contracheque do final do mês dos servidores grevistas.
 

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