17 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:16
POLÍTICA
Da redação
10/10/2016 04:47
Atualizado
13/12/2018 07:44

RN foi o Estado que mais elegeu mulheres, segundo análise de dados proporcionais

A análise foi feita pela EBC com base nos números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cerca de 28,14% de mulheres foram eleitas para os cargos disponíveis.
Agência Brasil
O primeiro turno do pleito municipal deste ano elegeu apenas 12% de mulheres para os cargos de prefeito em todo país, mostra análise feita pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC) com base em dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Nesta eleição, o percentual de mulheres que disputaram cargos eletivos ultrapassou 30%. De acordo com o tribunal, a primeira vez que isso ocorreu foi nas eleições municipais de 2012, quando partidos políticos e coligações atingiram o percentual de 32,57% de candidatas.
 
Segundo o TSE, do total de candidatos na eleição,155.587 (31,60%) eram mulheres e 336.819 (68,40%), homens. Na disputa para os cargos de vereador em todo o país, a proporção foi ainda maior: 32,79% candidatas. Na disputa majoritária, para prefeito, 12,57% dos candidatos eram do sexo feminino.

A região que proporcionalmente elegeu mais mulheres nos cargos de prefeito foi o Nordeste, com um índice de 15,99%, seguido por Norte (14,80%) e Centro-Oeste (12,58%). As regiões Sul e Sudeste ficaram abaixo dos dez pontos percentuais, com 7,05% e 8,9% respectivamente. O Estado do Rio Grande do Norte foi o que elegeu mais mulheres, em 28,14% dos cargos. O menor percentual ficou com o Espírito Santo: do total de vagas preenchidas, apenas 5,41% foram ocupadas por mulheres.
 
Atualmente, as mulheres têm baixa participação em cargos eletivos no país, com 10% das cadeiras da Câmara dos Deputados e 14%, no Senado. Segundo o TSE, o percentual é idêntico nas assembleias estaduais e menor ainda nas Câmaras de Vereadores e no Poder Executivo.

Para equilibrar o cenário, a obrigatoriedade imposta de percentual mínimo de mulheres nas disputas eleitorais foi reforçada pela alteração na Lei nº 12.034/2009, que substituiu a expressão prevista na lei anterior – “deverá reservar” – para “preencherá”. A partir de então, o TSE tem o entendimento de que, na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação devem reduzir o número de candidatos do sexo masculino para se adequar às cotas de gênero.

Com informações do Política em Foco

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