O ex-deputado federal Betinho Rosado obteve uma votação muito aquém da esperada pela sua Coligação. Ele recebeu apenas 433 sufrágios para o cargo de vereador, que sequer foram oficialmente contabilizados pela Justiça Eleitoral, uma vez que o registro de candidatura do ex-parlamentar foi indeferido tanto em primeira quanto em segunda instância.
Desde o início de sua campanha a vereador, Betinho enfrentou problemas com a Justiça, o que de certa forma explica a sua inexpressiva votação no último domingo, 2 de outubro. Primeiro, foi o juiz Cláudio Mendes Júnior, da 34ª zona eleitoral, que
indeferiu a sua candidatura, apontando que ex-deputado está enquadrado da Lei da Ficha Limpa, portanto, inelegível.
O magistrado acatou pedido de impugnação apresentado pela Coligação do ex-candidato a prefeito Francisco José Júnior, que apontou as justificativas para o indeferimento, relembrando que Betinho teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em processos referentes ao período em que atuou como secretário de Educação.
Em sua sentença, Cláudio Mendes Júnior reforçou que Betinho também teve, pelos mesmos motivos elencados no pedido de impugnação, o seu pedido de registro indeferido nas eleições gerais de 2014, quando pretendia disputar o cargo de deputado federal. Ele acabou sendo substituído pelo filho, Beto Rosado, eleito para o mandato na Câmara Federal.
Após a derrota na primeira instância,
Betinho recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, que confirmou o indeferimento de sua candidatura a vereador. O ex-deputado aguarda agora julgamento de recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decisão que não resultará em mudanças significativas no pleito de 2016 em Mossoró, uma vez que sua votação o deixou apenas na 372ª posição entre os candidatos à Câmara Municipal.