03 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:15
POLÍCIA
Da redação
29/09/2016 05:30
Atualizado
13/12/2018 12:36

Prefeito é denunciado na Justiça por bater na ex-mulher no RN

Segundo a denúncia, o prefeito de São João do Sabugi, Aníbal Pereira de Araújo, teria atingido a vítima com golpes e arranhões durante briga por causa da pensão alimentícia dos filhos.
Divulgação
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte recebeu a denúncia, apresentada pelo Ministério Público Estadual, contra o prefeito de São João do Sabugi, Aníbal Pereira de Araújo, pela suposta prática de violência doméstica e familiar contra a ex-esposa. 

O ato é tipificado pela Lei Maria da Penha, no artigo 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006), combinado aos artigos 129 e 61, ambos do Código Penal.

Segundo a denúncia do MP, no dia 2 de março deste ano, o denunciado foi até a residência da ex-companheira para pagar a pensão alimentícia dos filhos.

"Neste momento, foi iniciada uma discussão porque o valor estaria abaixo do acordado entre ambos. Depois disso, Aníbal Pereira teria atingido a vítima com socos e arranhões", destaca o TJRN. 

Segundo o relator da ação, desembargador Amílcar Maia, as provas que embasam a denúncia, como os depoimentos e o laudo médico, sinalizam para a autoria e materialidade do delito, além do fato de que o próprio acusado não nega o ocorrido, porém, com o argumento de que teria sido agredido primeiramente pela ex-esposa.

De acordo com a decisão, as alegações de que o ato não se enquadra no tipo de dolo previsto pela Lei Maria da Penha deve ser objeto de análise posterior, durante a instrução criminal e não tem como ser acolhida neste momento processual, já que a tipicidade da conduta estaria configurada inicialmente.

Com informações TJRN

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