Mais uma postulante ao cargo de prefeito de Mossoró teve o seu registro de candidatura deferido pela Justiça. Trata-se de Gutemberg Dias (PCdoB). A decisão está publicada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e data desta segunda-feira, 29 de agosto.
O juiz Cláudio Mendes Júnior, titular da 34ª zona eleitoral, destacou em sua sentença que Gutemberg apresentou toda a documentação exigida pela legislação, não havendo irregularidades.
No caso da candidata a vice-prefeita na chapa de Gutemberg, Rayane Andrade (PT), foi verificado pelo Cartório Eleitoral que ela não possui registro de filiação nos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral.
Intimida, Rayane apresentou a documentação comprovando a sua filiação. Após regular intimação, foram apresentados documentos, com a intenção de comprovar a regular filiação.
“Considero satisfatoriamente comprovada a filiação de RAYANE CRISTINA DE ANDRADE GOMES, em período anterior aos seis meses exigidos em lei, de modo que se impõe o reconhecimento do atendimento das condições de elegibilidade”, frisou o magistrado após analisar a documentação da candidata a vice-prefeita.
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Josué Moreira
No acompanhamento processual do pedido de Josué Moreira, a última movimentação é do dia 25 de agosto, quando foi emitida certidão que comprova validados o nome e do número com o qual concorre o candidato, do cargo, do partido e do sexo e da qualidade técnica da fotografia.
Rosalba Ciarlini
Já a candidata Rosalba Ciarlini é a que enfrenta a situação mais delicada para conseguir o deferimento do seu registro de candidatura. A ex-governadora teve o pedido impugnado pelos adversários Francisco José Júnior (PSD) e Tião Couto (PSDB), devido a condenações sofridas por Rosalba na Justiça.
Na movimentação do processo no TRE, foi aberto o prazo pelo juiz Cláudio Mendes Júnior para que todas as partes envolvidas apresentem suas alegações finais no processo. A expectativa é que no início da próxima semana já se tenha uma decisão quanto ao deferimento ou não do pedido de Rosalba.