Nos primeiros seis meses deste ano ocorreram mais de 30 julgamentos em Mossoró, quando sentaram no banco dos réus mais ou menos 35 acusados de crimes de homicídio e de tentativa de homicídio. Em mais de 90% dos casos houve condenação do réu.
Entre os casos mais conhecidos que foram julgados pela sociedade está o de Alexandre Alves, de 22 anos, conhecido por Alexandre Porco. Ele sentou no banco dos réus duas vezes para responder por três crimes praticados em 2014 e foi condenado a 52 anos de reclusão.
A primeira vítima de Alexandre Porco foi Francisco de Assis da Conceição, o “Bubu”, que foi assassinado quando jogava bola em frente à casa da mãe. Ele havia sido proibido de andar no conjunto Promorar, voltou para visitar a mãe e terminou sendo assassinado.
Por este crime, a sociedade mossoroense condenou Alexandre Porco a 12 anos de prisão.
As outras duas vítimas foram: Francisco Targino de Oliveira, o “Toinho da Bolsa”, de 20 anos, e Samara Vicente Portes, de 8 anos de idade. No caso, “Porco” confessou que foi matar “Toinho da Bolsa” e não viu que a menina estava perto e terminou a matando-a também.
Por este duplo homicídio, Alexandre Porco pegou 40 anos de reclusão.
Para o juiz criminal Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, o Poder Judiciário está fazendo um esforço para levar ao banco dos réus os acusados de homicídios que são identificados e indiciados pela polícia, assim como denunciados pelo Ministério Público Estadual.
Em se referindo à primeira pauta do Tribunal do Júri Popular, o juiz Vagnos Kelly disse que o principal efeito pedagógico à sociedade de Mossoró e região deixado pelas decisões do TJP é: “que as pessoas ficam sabendo que se cometerem crimes, elas serão julgadas pela sociedade”.
O outro efeito destacado pelo juiz criminal Vagnos Kelly, que já prepara uma nova pauta para a sociedade julgar em setembro de 2016, é que no julgamento, quando fica confirmada que a pessoa praticou outros crimes e está condenada e presa, tem efeito maior.
É o caso de Alexandre Porco, que está com 52 anos de prisão para cumprir e aguarda julgamento de outros crimes, referentes a assalto e homicídio.
“As pessoas já estão sabendo que se fizer crime nestas condições vão ficar muito tempo na cadeia”, afirma Vagnos. Além disto, existem outras condições que, segundo o juiz, mesmo o cidadão condenado por um determinado crime, em liberdade, fica com uma série de restrições.
O juiz explica que a Legislação Penal prevê uma série de limitações a quem cumpre pena em regime aberto. O cidadão fica com a ficha suja, sem poder tirar uma certidão negativa para arranjar um emprego, não pode votar, e, existem outros casos que a consequência é mais pesada, nos casos de condenação criminal.
O promotor criminal
O promotor Armando Lúcio Ribeiro disse que é importante que a sociedade organizada saiba que o Judiciário faz a sua parte, juntamente com o Ministério Público Estadual, para que haja um combate à violência, especialmente contra quem pratica crimes contra a vida, determinando o tipo do crime, promovendo o julgamento justo e aplicando a pena prevista em lei.