O Rio Grande do Norte ainda não possui nenhum pedido de registro de candidatura para as eleições municipais de 2016. A informação consta no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até as 9h37 desta terça-feira, 02, o TSE havia registrado o pedido de 70 postulantes a prefeito e vice e de 1.739 concorrentes às câmaras municipais. Na região Nordeste, seis estados contabilizam pedidos: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Sergipe.
Em Mossoró, os partidos que já realizaram suas convenções podem requerer, ao juiz eleitoral, o registro de candidatura dos seus filiados. Legendas como PSDB, PR, PCdoB, PT, PV, PSDC, PRP, PSL, entre outras, já estão aptas a fazerem os seus pedidos à Justiça.
Prazo
Em razão da redução do tempo de campanha, a Reforma Eleitoral de 2015 modificou o período de registro de candidaturas para as eleições deste ano, ao alterar o artigo 93 do Código Eleitoral. A partir de sua escolha em convenção partidária, o requerimento de registro de candidatura a prefeito, vice-prefeito ou vereador pode ser apresentado ao juiz eleitoral da circunscrição onde o candidato pretende concorrer até as 19h do dia 15 de agosto.
Na eleição municipal de 2012, o período para as convenções partidárias ocorreu de 10 a 30 de junho. Os requerimentos de registro de candidatos tiveram de ser apresentados ao juiz eleitoral até as 19h do dia 5 de julho.
Os pedidos de registro são inicialmente analisados pelo juiz da circunscrição eleitoral, cabendo recurso ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao TSE. Isso significa que um candidato que teve seu registro negado pelo juiz eleitoral pode recorrer da decisão até o TSE.
Também pode acontecer de um registro ser concedido pelo juiz, mas haver impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral, partido político, coligação ou adversário. Nesses casos, os candidatos concorrerão no pleito com o registro sub judice (pendente de julgamento definitivo).