O Ministério Público Eleitoral, Breno Valério Medeiros, não considerou propaganda antecipada atos realizados pelo pré-candidato a prefeito pelo PSDB, Tião Couto. O magistrado havia recebido representação do Ministério Público contra o tucano, para apurar possíveis irregularidades cometidas por Tião em dois eventos.
Segundo Breno Valério, a defesa de Tião e do pré-candidato a vereador pelo PR, Benjamim Machado, que também foi citado na representação do MP, apresentou argumentos e provas que elucidaram as dúvidas sobre o custeio, pelo partido político, de dois eventos: o lançamento da pré-candidatura de Tião e o encontro em uma madeireira da cidade. “Resta descaracterizada a propaganda antecipada”, sentenciou o juiz.
Na representação que foi assinada pelo promotor eleitoral Daniel Robson Linhares,
o MP queria saber se os eventos citados foram custeados somente por partidos políticos, uma vez que, como a propaganda é permitida somente a partir do dia 16 de agosto, os pré-candidatos não podem utilizar outras fontes de recursos, pois a arrecadação de fundos é proibida nessa fase.