17 DEZ 2025 | ATUALIZADO 16:29
POLÍTICA
Da redação
02/08/2016 08:27
Atualizado
13/12/2018 10:24

Justiça diz que não houve propaganda antecipada em evento de Tião Couto

Decisão do juiz Breno Valério é referente à representação movida pelo Ministério Público contra o nome do PSDB à Prefeitura de Mossoró
Arquivo/MH
O Ministério Público Eleitoral, Breno Valério Medeiros, não considerou propaganda antecipada atos realizados pelo pré-candidato a prefeito pelo PSDB, Tião Couto. O magistrado havia recebido representação do Ministério Público contra o tucano, para apurar possíveis irregularidades cometidas por Tião em dois eventos.

Segundo Breno Valério, a defesa de Tião e do pré-candidato a vereador pelo PR, Benjamim Machado, que também foi citado na representação do MP, apresentou argumentos e provas que elucidaram as dúvidas sobre o custeio, pelo partido político, de dois eventos: o lançamento da pré-candidatura de Tião e o encontro em uma madeireira da cidade. “Resta descaracterizada a propaganda antecipada”, sentenciou o juiz.

Na representação que foi assinada pelo promotor eleitoral Daniel Robson Linhares, o MP queria saber se os eventos citados foram custeados somente por partidos políticos, uma vez que, como a propaganda é permitida somente a partir do dia 16 de agosto, os pré-candidatos não podem utilizar outras fontes de recursos, pois a arrecadação de fundos é proibida nessa fase.
 

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