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Retratos do Oeste
22/07/2016 10:09
Atualizado
13/12/2018 19:51

Dirigente chama empregados de vagabundos e é multado em R$ 500 mil

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Ação foi movida pelo MTP, após dirigente mandar até e-mail chamando servidores de canalhas, vagabundos, antas, burros, animais, entre outros adjetivos impróprios
Imagem 1 -  Dirigente chama empregados de vagabundos e é multado em R$ 500 mil

Canalhas, vagabundos, antas, burros, animais, estão entre as ofensas utilizadas por um dirigente da Targa Transportes, de Macaíba (RN), para tratar os empregados, registradas até em e-mails enviados pelo agressor às vítimas de assédio moral.

As provas, contidas no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), levaram à condenação da empresa em R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação do MPT/RN, “os documentos e depoimentos apresentados comprovam as condutas abusivas e ilícitas do dirigente, que são toleradas pela Targa e afrontam a dignidade da pessoa humana, além do valor social do trabalho, a honra e a autoimagem dos trabalhadores, dentre outras garantias e direitos”.

Assinada pela juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, da 9ª Vara de Trabalho de Natal, a sentença reconheceu que as ofensas eram indiscriminadamente realizadas, como prática inerente à gestão empresarial, o que caracteriza o assédio moral por gestão.

Para a juíza, “os termos utilizados são incontestes no sentido da ofensa sistematicamente perpetrada no ambiente de trabalho, em menosprezo à dignidade dos trabalhadores, com abuso do poder patronal”.

Quanto ao caso, o procurador do trabalho destaca que "o que mais impressiona é que o agressor parecia ter a plena certeza da impunidade, tanto que as ofensas eram feitas via e-mails encaminhados a todos os empregados, com palavras de baixo calão, agressões explícitas, um tratamento degradante, com prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores", conta.

Como determinadas irregularidades denunciadas também ensejam a apuração na esfera penal, o MPT/RN encaminhou representação criminal ao Ministério Público do Estado, para a adoção das providências cabíveis no âmbito de sua atribuição.

Com a condenação na Justiça do Trabalho, a Targa Transportes terá que deixar de utilizar, permitir ou tolerar no ambiente de trabalho a prática de quaisquer atos que possam ofender a honra ou a dignidade dos seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por empregado ofendido.

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