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TRÂNSITO É VIDA
24/02/2015 13:50
Atualizado
12/12/2018 05:51

Ministra do TSE afirma em sentença que Governadora Rosalba Ciarlini agiu com perversidade

Ex-governadora está inelegível até 2020


Em decisão monocrática - de um só magistrado - a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral, reiterou decisão do juiz Herval Sampaio Junior e manteve inelegibilidade da governadora Rosalba Ciarlini em processos que resultaram da campanha eleitoral de 2012. A sentença se refere aos recursos especiais 31460 e 54754.

A decisão acatou condenação por abuso de poder político, econômico e compra de votos por parte da ex-governadora Rosalba Ciarlini em favor de seus candidatos, Claudia Regina e Wellington Filho nas eleições municipais.

A ex-governadora fica inelegível por oito anos, a contar de 2012. Para a decisão cabe recurso.

Perversidade


A Ministra do TSE cita, na sentença, que "da prova colhida em juízo se conclui, ainda, que a Administração Pública Estadual agiu com engodo, dissimulando a execução de promessa feita para angariar votos, em plena efervescência da campanha, em prol de correligionários concorrentes ao pleito, em detrimento de comunidade flagelada pela seca, verificada, ao final, a fraude em razão da não continuidade da obra e entrega efetiva do bem da vida ao assentamento, que, por longas datas, requeria o fornecimento de água potável por parte do Governo Estadual".

Neste trecho ela se refere à ordem de perfuração de poços em comunidade rural, uma das práticas ilícitas apontadas na ação de investigação judicial eleitoral cometidas pela então governadora Rosalba Ciarlini, a fim de, segundo o processo, garantir a eleição dos candidatos Claudia Regina e Wellington Filho a prefeito e vice de Mossoró, respectivamente.

A magistrada continua afirmando que se conclui que a administração estadual dissimulou a execução de promessa à população "feita para angariar votos, em plena efervescência da campanha, em prol de correligionários concorrentes ao pleito, em detrimento de comunidade flagelada pela seca, verificada, ao final, a fraude em razão da não continuidade da obra e entrega efetiva do bem da vida ao assentamento, que, por longas datas, requeria o fornecimento de água potável por parte do Governo Estadual".

Em outro trecho a Ministra complementa a parte acima citada afirmando que a ex-governadora Rosalba Ciarlini agiu com perversidade contra a carência da comunidade. Acompanhe:

"Assim, a relação entre a obra de perfuração do poço, por ordem da Governadora do Estado, e a campanha eleitoral dos dois primeiros recorrentes revela, ao lado do abuso de poder político, a perpetração de fraude contra as justas esperanças de eleitores humildes e sedentos, como meio de perverter o processo eleitoral e seduzir a vontade do eleitor, em especial o das camadas desfavorecidas, explorando, perversamente, a histórica carência daqueles que, segundo evidenciado no depoimento da testemunha Josefa de Fátima, há muito pleiteavam acesso a um bem tão banal quanto básico e indispensável à vida, a água".

A decisão complementa ainda que os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência foram descumpridos pela gestora em prol de interesses particulares.

Notas

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