Entrou em vigor a nova lei que aumenta o tempo de prisão para crimes como furto, roubo e golpes de internet. A medida, publicada no Diário Oficial da União, endurece as punições para delitos contra o patrimônio e cria regras mais rígidas para crimes que atingem o dia a dia dos brasileiros, como o roubo de celulares.
Uma das principais mudanças é a tipificação do furto de celular, que deixa de ser considerado um delito simples para ter pena de quatro a dez anos de reclusão. O furto comum também teve a punição máxima ampliada para seis anos, enquanto o latrocínio (roubo seguido de morte) teve sua pena mínima elevada de 20 para 24 anos de prisão.
O texto também foca no combate ao mercado ilegal e às fraudes eletrônicas. A pena para quem compra produtos roubados (receptação) agora pode chegar a seis anos. Já os crimes virtuais, como o furto por meio eletrônico, passam a prever até dez anos de cárcere, na tentativa de desarticular quadrilhas especializadas em golpes bancários e invasões digitais.
A lei endurece as sanções para quem interromper serviços de telefonia e internet, com penas de até quatro anos de reclusão. Caso o crime ocorra em situações de calamidade pública ou envolva a destruição de equipamentos em torres de transmissão, a punição será aplicada em dobro, visando proteger a infraestrutura crítica de comunicação do país.