O Tribunal do Júri Popular, sob a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, se reúne nesta quarta-feira, 22, para julgar o motorista de caminhão Carlos Antônio da Silva, de 34 anos, denunciado pelo Ministério Público Estadual por tentar matar a companheira, crime este ocorrido no dia 27 de agosto de 2023, em Mossoró-RN.
O julgamento aconteceu no Salão do Tribunal do Júrí do Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró-RN.
O júri começa de 9 horas, com o sorteio dos sete membros da sociedade mossoroense para compor o Conselho de Sentença. Este sorteio é feito na presença do advogado de defesa Diego Tobias de Castro Bezerra e do promotor de Justiça Armando Lúcio Ribeiro, que está se despedindo do Ministério Publico Estadual depois de mais de 30 anos de serviços prestados.
Definido os sete jurados, o juiz presidente dos trabalhos, Vagnos Kelly, convoca réu e vítima para prestar depoimento na frente dos jurados. Em seguida, o promotor Armando Lúcio tem 90 minutos para formular a denuncia do réu. O advogado Diego Tobias tem o mesmo tempo para fazer a defesa do réu. Concluído os debates, o Conselho de Sentença decide.
Com a decisão do Conselho de Sentença, o juiz Vagnos Kelly calcula a pena e anuncia no plenário o resultado dos trabalhos.
O caso
Segundo os autos do Inquérito Policial nº 441/2023-DEAM, na tarde do dia 27 de agosto de 2023, desconfiado de uma traição de sua companheira e ora vítima (nome resguardado por força de lei estadual), o indiciado foi com ela até o local onde estava o suposto amante, conhecido por “Baiano”, perto da Transportadora Marinho, nas margens da BR 110, com a finalidade de confirmar a veracidade do relacionamento extraconjugal entre este último e a ofendida.
Ao chegarem nas imediações da Transportadora Marinho, por volta das 17h00min, o casal encontrou “Baiano”, ocasião na qual, movido pelo ciúme, o denunciado de inopino, sacou uma arma de fogo e efetuou disparos contra a ofendida com a finalidade de assassiná-la.
Em seguida, ao ver que a vítima tinha sido atingida, o agente tratou de se evadir para garantir sua impunidade.
Por fim, apesar de vítima ter sido alvejada, o crime não veio a se consumar em razão do projétil não tê-la atingido em uma região vital, somando-se a esse dado, o fato da ofendida ter sido conduzida para atendimento médico, o que evitou o agravamento de seu estado de saúde