10 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:26
POLÍTICA
Da redação
25/01/2016 07:05
Atualizado
14/12/2018 10:06

?Agora não se pode nada?, diz juiz sobre movimentações eleitorais públicas

Justiça não permite mobilização pública referente ao pleito de 2016 antes dos prazos estipulados pelo TSE. "O processo eleitoral não está deflagrado", destaca Herval Sampaio Júnior.
Cézar Alves

O juiz Herval Sampaio Júnior afirmou, em entrevista ao Portal Mossoró Hoje, que as regras da Justiça não permitem absolutamente nenhum tipo de mobilização pública referente ao pleito de 2016, antes dos prazos estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Não se pode absolutamente nada, rigorosamente nada. O processo eleitoral não está deflagrado e a Justiça está atenta, podendo acionar os órgãos competentes e reprimir ações antecipadas”, declarou, enfaticamente, o magistrado.

De acordo com o calendário eleitoral para as eleições 2016, definido pela resolução 23.450/2015 – TSE, propagandas intrapartidárias, para indicação de nomes a cargos eletivos, são permitidas somente a partir de 5 de julho, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

“Mas não podemos vedar a cobertura da imprensa em eventos internos, mas estamos sim atentos, e qualquer tipo de propaganda antecipada é proibida”, destaca o juiz Herval Sampaio.

A resolução 23.450/2015 estabelece ainda o dia 20 de julho como prazo inicial e 5 de agosto como data máxima para realização de convenções destinada a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

Os candidatos escolhidos em convenção têm até o dia 15 de agosto para realizarem os seus registros junto ao TRE. A propaganda eleitoral está autorizada a partir do 16 de agosto até a véspera do pleito, confirmado para o dia 2 de outubro.

Mobilizações

As eleições municipais já movimentam o cenário político local. Alguns pré-candidatos, como a ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP), e grupos como o autodenominado “Mossoró Melhor” já estão se articulando de olho no pleito que se aproxima.

O início dessas mobilizações ganhou forma quando começaram as manifestações em torno do nome da ex-governadora Rosalba nas redes sociais e se intensificou na última quinta (21), quando um grupo de empresários, liderado por Sebastião Couto e Jorge do Rosário, promoveu uma espécie de "lançamento" de candidatura, se propondo exatamente a combater os políticos tradicionais.

Pelo que declarou o juiz Herval Sampaio Júnior, movimentos internos são naturais, mas a justiça está atenta, portanto caberá aos que pretendem postular vaga para as próximas eleições o cumprimento irrestrito da legislação.

Embora não tenham anunciado um nome,  o grupo de empresários usou banners, slogan e afirmou que estará na disputa. Dessa forma, entende-se que a Justiça Eleitoral já poderia ser acionada para analisar essa e outras formas de manifestação que possam ou não ser caracterizadas como campanha antecipada.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário